Norma
17/12/1980

Circular Nº 587

Define critérios para contabilização de aplicações e estabelece programação anual para bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000587                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central,  considerando
o  disposto na Resolução nº 669, de 17.12.80, decidiu considerar como
aplicações o somatório dos valores inscritos no grupamento "OPERAÇÕES
DE  CRÉDITO"  -  não  consideradas  apenas  as  contas  "Créditos  em
Liquidação  (1.02.35.00.9)",  "Rendas a  Apropriar  de  Operações  de
Crédito  (1.02.42.00.9)"  e  "Provisão para  Créditos  de  Liquidação
Duvidosa  (1.02.49.00.2)"  -  deduzido,  além  de  eventual   excesso
observado nas aplicações em crédito rural de que trata o item III  da
Resolução nº 671, de 17.12.80, o montante das seguintes rubricas:    

         4.05.07.00.6 - REDESCONTOS                                  

         4.05.21.00.6 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS           

         4.05.28.00.9 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS          

                   14.0 - Vinculadas   a   Repasses   a   Mutuários -
                          Resolução nº 63.                           


         2.  Os  bancos comerciais deverão submeter ao Banco Central,
até  o final do corrente mês, a programação das aplicações, definidas
mês  a  mês,  ao  longo  do  ano, de forma a  assegurar  distribuição
equilibrada de seus empréstimos, programando crescimento mais contido
no 1º semestre, respeitadas, entretanto, a sazonalidade da demanda  e
as características de cada região.                                   

         3.  A  inobservância do disposto na Resolução nº 669 sujeita
os  bancos comerciais às penalidades cominadas no art. 44 da  Lei  nº
4.595, de 31.12.64.                                                  

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 













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