CIRCULAR N. 000667
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Às
Instituições Financeiras
Com referência ao disposto nos itens 5-2-3 e 5-2-4 do
Manual de Crédito Rural, nos itens 19-b-II e III da Circular nº 603,
de 10.02.81, e no item 2 da Circular nº 611, de 26.02.81, comunicamos
que os créditos de investimentos rurais ou agroindustriais
contratados em 1981 sob as condições da Resolução nº 671, de
17.12.80, continuarão sujeitos em 1982 aos mesmos encargos
financeiros pactuados inicialmente, ficando, assim, dispensada sua
conversão em juros e correção monetária.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor