Norma
28/12/1981

Circular Nº 667

Estabelece que créditos de investimentos rurais contratados em 1981 manterão os encargos financeiros pactuados, dispensando conversão em juros e correção monetária.

                         CIRCULAR N. 000667                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Com  referência  ao  disposto nos itens  5-2-3  e  5-2-4  do
Manual de Crédito Rural, nos itens 19-b-II e III da Circular nº  603,
de 10.02.81, e no item 2 da Circular nº 611, de 26.02.81, comunicamos
que   os   créditos   de  investimentos  rurais  ou   agroindustriais
contratados  em  1981  sob  as condições  da  Resolução  nº  671,  de
17.12.80,   continuarão  sujeitos  em  1982   aos   mesmos   encargos
financeiros  pactuados inicialmente, ficando, assim,  dispensada  sua
conversão em juros e correção monetária.                             

                             Brasília-DF, 28 de dezembro de 1981     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 







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