CIRCULAR N. 000665
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Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, para efeito
do que dispõe a Resolução nº 718, de 22.12.81, decidiu considerar
como aplicações o somatório das seguintes parcelas:
(+) Empréstimos em Conta - 1.02.07.00.6
(+) Títulos Descontados - 1.02.14.00.6
(+) Adiantamentos a Depositantes - 1.02.21.00.6
(+) Financiamentos Rurais - 1.02.28.00.9
(-) Redescontos - 4.05.07.00.6
(-) Obrigações por Empréstimos no País - 4.05.21.00.6
(-) Obrigações por Empréstimos Externos - 4.05.28.00.9
14.0 - Vinculadas a Repasses a Mutuários - Resolução nº
63 (inclusive juros pertinentes ao subtítulo)
(-) Excessos nas aplicações em crédito rural de que trata o
MCR 8-3-2
(-) Operações de custeio ou investimento destinadas às
lavouras de feijão, em conformidade com o item 5, da
Circular nº 628, de 10.04.81
(-) Saldo das operações do "Programa Especial de Crédito
Educativo com Recursos do Compulsório".
2. Os bancos comerciais deverão submeter ao Banco Central,
oportunamente, a programação de suas aplicações, definidas mês a mês,
de forma a assegurar, nos meses de cada trimestre, uma distribuição
equilibrada de seus empréstimos.
3. A divisão dos estabelecimentos bancários em bancos
pequenos, médios e grandes, de que trata o item I da Resolução nº
718, de 22.12.81, é a mesma em vigor para efeito dos depósitos
compulsórios, conforme MNI 16-14-3-4.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981
Antonio Chagas Meirelles
Diretor