CIRCULAR N. 000588
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução nº 671, de 17.12.80, decidiu baixar as
seguintes normas complementares, necessárias à aplicação dos novos
custos incidentes sobre as operações amparadas por redesconto
seletivo à exportação.
2. Flexibilizar as taxas aplicáveis às operações realizadas
ao abrigo das Resoluções nºs 330, 602 e 643, de 16.07.75, 05.03.80 e
22.10.80, respectivamente, desde que não ultrapassem às previstas no
item I-D-1 da citada Resolução nº 671.
3. Para os efeitos dos limites de adiantamento determinados
para o programa de que trata a Resolução nº 330, eventual renovação
de operação não interromperá a contagem dos prazos pelos quais as
mercadorias fiquem entrepostadas.
Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980
Antonio Chagas Meirelles
Diretor