Revogada Norma
17/12/1980
#4893

Circular Nº 588

Estabelece normas complementares para aplicação de custos em operações de redesconto seletivo à exportação.

                         CIRCULAR N. 000588                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista o disposto na Resolução nº 671, de 17.12.80, decidiu baixar  as
seguintes  normas complementares, necessárias à aplicação  dos  novos
custos   incidentes  sobre  as  operações  amparadas  por  redesconto
seletivo à exportação.                                               

         2.  Flexibilizar as taxas aplicáveis às operações realizadas
ao abrigo das Resoluções nºs 330, 602 e 643, de 16.07.75, 05.03.80  e
22.10.80, respectivamente, desde que não ultrapassem às previstas  no
item I-D-1 da citada Resolução nº 671.                               

         3.  Para os efeitos dos limites de adiantamento determinados
para  o  programa de que trata a Resolução nº 330, eventual renovação
de  operação  não interromperá a contagem dos prazos pelos  quais  as
mercadorias fiquem entrepostadas.                                    

                             Brasília-DF, 17 de dezembro de 1980     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 














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