Revogada Norma
21/01/1981
#4259

Resolução Nº 673

Estabelece que operações ativas de bancos comerciais e de investimento devem ser realizadas a taxas de mercado, com exceções específicas.

                        RESOLUCAO N. 000673                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos VI e IX da referida Lei e nos arts. 2º, inciso V, e 29 da Lei
nº 4.728, de 14.07.65,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  As operações ativas dos bancos comerciais e dos bancos
de investimento serão realizadas a taxas de mercado.                 

         II  - O disposto no item anterior não se aplica às operações
típicas  de crédito rural, às realizadas mediante repasse de recursos
externos,  às refinanciadas com recursos de instituições  financeiras
oficiais e às demais sujeitas a regulamentação específica.           

         III  -  O  Banco  Central poderá baixar  as  normas  que  se
fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.          

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação,  revogadas  as  disposições  da  Resolução  nº  651,   de
12.11.80,   aplicáveis  aos  bancos  comerciais  e  aos   bancos   de
investimento.                                                        

                             Brasília-DF, 21 de janeiro de 1981      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quem pode baixar normas necessárias para a execução da Resolução nº 673?
O Banco Central do Brasil pode baixar as normas necessárias para a execução do disposto na Resolução nº 673.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução nº 673?
A Resolução nº 673 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 1981.
O que estabelece a Resolução nº 673 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 673 do Banco Central do Brasil estabelece que as operações ativas dos bancos comerciais e dos bancos de investimento serão realizadas a taxas de mercado.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 673?
A Resolução nº 673 revogou as disposições da Resolução nº 651, de 12 de novembro de 1980, aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos de investimento.
Quais leis são mencionadas na Resolução nº 673?
A Resolução nº 673 menciona a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais operações não são afetadas pela Resolução nº 673?
As operações típicas de crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos, as refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e as demais sujeitas a regulamentação específica não são afetadas pela Resolução nº 673.

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