Revogada Norma
22/01/1981
#5164

Circular Nº 601

Desdobra título do plano contábil dos bancos de investimento em dois subtítulos para registro de arrendamentos a receber.

                         CIRCULAR N. 000601                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Investimento                                               

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central, com  base  em
competência  delegada  pelo  Conselho  Monetário  Nacional,   decidiu
desdobrar o título "Arrendamentos a Receber - 1.07.84.00.0" do  Plano
Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN), instituído pela Circular
nº 406, de 27.11.78, em dois subtítulos:                             

         "Recursos Internos - 1.07.84.14.1" e                        

         "Recursos Externos - 1.07.84.28.2".                         

         2.  Para  os  efeitos do item 1, alínea "a",  inciso  I,  da
Circular  nº 591, de 22.12.80, computar-se-á apenas o valor  inscrito
no subtítulo "Recursos Internos - 1.07.84.14.1".                     

         3.  Em conseqüência, encontra-se anexa a folha necessária  à
atualização do documento nº 2 do MNI 18-11.                          

                             Brasília-DF, 22 de janeiro de 1981      


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


_______________________                                              

PLANO CONTÁBIL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - COBIN                    
Capítulo 2 - Plano de Contas                                         
Título   3 - Função e Funcionamento das Contas                       
_____________________________________________________________________

TÍTULO E SUBTÍTULOS:                                   Números-Código
  ARRENDAMENTOS A RECEBER                                1.07.84.00.0
  - Recursos Internos                                    1.07.84.14.1
  - Recursos Externos                                    1.07.84.28.2

CLASSIFICAÇÃO:                                                       
  Ativo Circulante - Arrendamentos                                   
  Ativo Realizável a Longo Prazo - Arrendamentos                     

FUNÇÃO:                                                              
  Registrar as contraprestações a receber decorrentes de operações de
  arrendamento contratadas. (Lease-back)                             

FUNCIONAMENTO:                                                       
  Debitada para registro do montante das contraprestações contratadas
  e creditada pelos recebimentos ou transferências efetuadas.        
  Saldo devedor.                                                     

NOTA Nº 1:                                                           
  Serão   registradas   no   subtítulo   "Recursos    Internos"    as
  contraprestações a receber oriundas, exclusivamente,  de  operações
  realizadas com recursos de origem interna.                         

NOTA Nº 2:                                                           
  Serão   registradas   no   subtítulo   "Recursos    Externos"    as
  contraprestações a receber oriundas, exclusivamente,  de  operações
  realizadas com recursos de origem externa.                         

NOTA Nº 3:                                                           
  A classificação no Circulante ou Realizável a Longa  Prazo  somente
  se  fará  por  ocasião dos balanços, conforme sejam os  vencimentos
  de 12 meses ou mais, respectivamente.                              

NOTA Nº 4:                                                           
  Ver digrafograma nº 6.                                             


TÍTULO E SUBTÍTULOS:                                   Números-Código
  AUMENTOS DE CAPITAL                                    7.21.42.00.6

CLASSIFICAÇÃO:                                                       
  Passivo - Patrimônio Líquido - Capital Social                      

FUNÇÃO:                                                              
  Registrar  os   aumentos  de  capital  do  Banco  de  Investimento,
  devidamente  subscritos,  e  os  decorrentes  da  incorporação   de
  reservas, nos termos das normas vigentes.                          

FUNCIONAMENTO:                                                       
  Creditada pelo registro dos aumentos deliberados e debitada por sua
  transferência para a conta "CAPITAL", quando da  aprovação  oficial
  e  registro  final dos atos praticados. Saldo credor  representando
  aumentos  de  capital  efetuados, não  transferidos  para  a  conta
  "CAPITAL".                                                         

NOTA Nº 1:                                                           
  O valor  de cada aumento permanecerá registrado nesta conta  até  a
  aprovação  e  registro  mencionados,  quando,  então,  se  fará   a
  reversão   para   a   conta   "CAPITAL"   (Ver   especialmente    o
  funcionamento  das  contas "CAPITAL"  e  "ACIONISTAS  -  CAPITAL  A
  REALIZAR").                                                        













Perguntas e respostas

O que é o Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN)?
O Plano Contábil dos Bancos de Investimento (COBIN) é um conjunto de normas e procedimentos contábeis específicos para bancos de investimento, instituído para padronizar e regulamentar a contabilidade dessas instituições.
Qual foi a decisão da Diretoria do Banco Central em relação ao título 'Arrendamentos a Receber - 1.07.84.00.0'?
A Diretoria do Banco Central decidiu desdobrar o título 'Arrendamentos a Receber - 1.07.84.00.0' em dois subtítulos: 'Recursos Internos - 1.07.84.14.1' e 'Recursos Externos - 1.07.84.28.2'.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Recursos Externos - 1.07.84.28.2'?
Devem ser registradas no subtítulo 'Recursos Externos - 1.07.84.28.2' as contraprestações a receber oriundas exclusivamente de operações realizadas com recursos de origem externa.
O que deve ser registrado no subtítulo 'Recursos Internos - 1.07.84.14.1'?
Devem ser registradas no subtítulo 'Recursos Internos - 1.07.84.14.1' as contraprestações a receber oriundas exclusivamente de operações realizadas com recursos de origem interna.
Qual é a função do título 'Arrendamentos a Receber'?
A função do título 'Arrendamentos a Receber' é registrar as contraprestações a receber decorrentes de operações de arrendamento contratadas (Lease-back).
Qual é a função do título 'Aumentos de Capital'?
A função do título 'Aumentos de Capital' é registrar os aumentos de capital do Banco de Investimento, devidamente subscritos, e os decorrentes da incorporação de reservas, nos termos das normas vigentes.
Como funciona a conta 'Aumentos de Capital'?
A conta 'Aumentos de Capital' é creditada pelo registro dos aumentos deliberados e debitada por sua transferência para a conta 'CAPITAL', quando da aprovação oficial e registro final dos atos praticados, mantendo um saldo credor representando aumentos de capital efetuados, não transferidos para a conta 'CAPITAL'.
Como são classificados os 'Arrendamentos a Receber' no COBIN?
Os 'Arrendamentos a Receber' são classificados como Ativo Circulante ou Ativo Realizável a Longo Prazo, dependendo dos vencimentos serem de 12 meses ou mais, respectivamente.
Quando o valor de cada aumento de capital deve ser revertido para a conta 'CAPITAL'?
O valor de cada aumento de capital deve permanecer registrado na conta 'Aumentos de Capital' até a aprovação e registro mencionados, quando então se fará a reversão para a conta 'CAPITAL'.
Como funciona a conta 'Arrendamentos a Receber'?
A conta 'Arrendamentos a Receber' é debitada para registrar o montante das contraprestações contratadas e creditada pelos recebimentos ou transferências efetuadas, mantendo um saldo devedor.
Quando deve ser feita a classificação no Circulante ou Realizável a Longo Prazo?
A classificação no Circulante ou Realizável a Longo Prazo deve ser feita por ocasião dos balanços, conforme sejam os vencimentos de 12 meses ou mais, respectivamente.
O que deve ser computado para os efeitos do item 1, alínea 'a', inciso I, da Circular nº 591, de 22.12.80?
Deve ser computado apenas o valor inscrito no subtítulo 'Recursos Internos - 1.07.84.14.1'.

Temas

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Itens vinculados

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