Revogada Norma
26/02/1981
#4649

Circular Nº 611

Altera condições de remuneração para cooperativas e regras de correção monetária para destilarias financiadas pelo PROÁLCOOL.

                         CIRCULAR N. 000611                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que a alínea "a" do item 22 da Circular nº  603,
de 10.02.81, passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         "a) as cooperativas somente têm direito à remuneração de  4%
     (quatro  por  cento)  ao  ano se sua  estrutura  de  assistência
     técnica, a juízo do financiador, bastar ao exame das propostas e
     acompanhamento  dos subempréstimos, sob padrões de  segurança  e
     eficiência;".                                                   

         2.  Fica  acrescido, outrossim, o seguinte inciso  à  alínea
"b" do item 19 da citada Circular nº 603:                            

         "IV  -  no  caso  de destilarias autônomas financiadas  pelo
     PROÁLCOOL, o percentual de correção monetária aplicável a partir
     de 1982 será de até 65% (sessenta e cinco por cento) da variação
     das  ORTNs  no  período  de  dezembro a  dezembro  imediatamente
     anterior,  sendo  esta  capitalizável  durante  a  vigência   da
     operação, na forma do item anterior".                           

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1981    


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 











Perguntas e respostas

Qual é a nova redação da alínea 'a' do item 22 da Circular nº 603?
A nova redação da alínea 'a' do item 22 da Circular nº 603 é: as cooperativas somente têm direito à remuneração de 4% (quatro por cento) ao ano se sua estrutura de assistência técnica, a juízo do financiador, bastar ao exame das propostas e acompanhamento dos subempréstimos, sob padrões de segurança e eficiência.
O que é necessário para que as cooperativas tenham direito à remuneração anual de 4%?
Para que as cooperativas tenham direito à remuneração anual de 4%, é necessário que sua estrutura de assistência técnica, a juízo do financiador, seja suficiente para o exame das propostas e acompanhamento dos subempréstimos, sob padrões de segurança e eficiência.
Qual é a remuneração anual das cooperativas conforme a nova redação da Circular nº 603?
A remuneração anual das cooperativas é de 4% (quatro por cento), desde que sua estrutura de assistência técnica seja considerada suficiente pelo financiador para o exame das propostas e acompanhamento dos subempréstimos, sob padrões de segurança e eficiência.
Quem assinou a Circular nº 611 de 26 de fevereiro de 1981?
A Circular nº 611 de 26 de fevereiro de 1981 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Qual inciso foi acrescentado à alínea 'b' do item 19 da Circular nº 603?
Foi acrescentado o inciso IV à alínea 'b' do item 19 da Circular nº 603, com a seguinte redação: no caso de destilarias autônomas financiadas pelo PROÁLCOOL, o percentual de correção monetária aplicável a partir de 1982 será de até 65% (sessenta e cinco por cento) da variação das ORTNs no período de dezembro a dezembro imediatamente anterior, sendo esta capitalizável durante a vigência da operação, na forma do item anterior.
Qual é o percentual de correção monetária aplicável às destilarias autônomas financiadas pelo PROÁLCOOL a partir de 1982?
O percentual de correção monetária aplicável às destilarias autônomas financiadas pelo PROÁLCOOL a partir de 1982 será de até 65% (sessenta e cinco por cento) da variação das ORTNs no período de dezembro a dezembro imediatamente anterior, sendo esta capitalizável durante a vigência da operação.

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