Revogada Norma
26/03/1981
#4414

Circular Nº 616

Define a distribuicao geografica dos recursos obrigatorios do credito rural conforme a Resolução 604/1980.

                         CIRCULAR N. 000616                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Credito Rural        

         Comunicamos  que os recursos obrigatórios (MCR-18)  a  serem
aplicados  nas próprias regiões de sua captação, segundo o instituído
pela  Resolução  nº  604,  de  05.03.80,  obedecerão,  doravante,   à
distribuição geográfica abaixo:                                      

         - 1ª região: Rondônia,  Acre,   Amazonas,   Roraima,   Pará,
                      Amapá;                                         

         - 2ª região: Pernambuco;                                    

         - 3ª região: Bahia;                                         

         - 4ª região: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio  Grande  do  Norte,
                      Paraíba, Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe;

         - 5ª região: Minas  Gerais,  Rio  de  Janeiro,  São   Paulo,
                      Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato
                      Grosso, Mato Grosso  do  Sul,  Goiás,  Distrito
                      Federal;                                       

         - 6ª região: Espírito Santo.                                

         2. Fica revogado o item 1 da Circular nº 517, de 01.04.80.  

                             Brasília-DF, 26 de março de 1981        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 






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