Revogada Norma
26/03/1981
#4868

Resolução Nº 688

Estabelece taxas de juros para empréstimos do Governo Federal destinados a matéria-prima rural em diferentes regiões.

                        RESOLUCAO N. 000688                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 18.03.81, tendo em vista as disposições  dos
arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da referida Lei, e 5º e 6º da Lei nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer  que  os Empréstimos  do  Governo  Federal
(EGF's)   deferidos  a  indústrias,  beneficiadores  e  comerciantes,
exclusivamente para matéria prima rural, ficarão sujeitos às taxas de
juros  de 40% (quarenta por cento) ao ano, nas áreas da SUDAM/SUDENE,
e  de 50% (cinqüenta por cento) ao ano, nas demais regiões, mantendo-
se  para  as cooperativas e produtores o tratamento já definido  pela
Resolução nº 671, de 17.12.80.                                       

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 26 de março de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

Para quais tipos de empréstimos a Resolução nº 688 é aplicável?
A Resolução nº 688 é aplicável aos Empréstimos do Governo Federal (EGF's) deferidos a indústrias, beneficiadores e comerciantes, exclusivamente para matéria-prima rural.
Em que data foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 688?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 688 foi realizada em 18 de março de 1981.
Qual é o tratamento para cooperativas e produtores segundo a Resolução nº 688?
Para cooperativas e produtores, mantém-se o tratamento já definido pela Resolução nº 671, de 17.12.80.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 688?
A base legal para a publicação da Resolução nº 688 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e os arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da mesma lei, além dos arts. 5º e 6º da Lei nº 4.829, de 05.11.65.
Qual órgão publicou a Resolução nº 688?
A Resolução nº 688 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 688?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da Resolução nº 688 era Carlos Geraldo Langoni.
Quais são as taxas de juros estabelecidas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) na Resolução nº 688?
As taxas de juros estabelecidas são de 40% ao ano nas áreas da SUDAM/SUDENE e de 50% ao ano nas demais regiões.
Quando a Resolução nº 688 entrou em vigor?
A Resolução nº 688 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de março de 1981.
O que estabelece a Resolução nº 688 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 688 do Banco Central do Brasil estabelece que os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) deferidos a indústrias, beneficiadores e comerciantes, exclusivamente para matéria-prima rural, ficarão sujeitos a taxas de juros de 40% ao ano nas áreas da SUDAM/SUDENE e de 50% ao ano nas demais regiões.

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