A Circular Nº 621, de 31 de março de 1981, altera a Circular Nº 605, de 12 de fevereiro de 1981, que trata do programa de financiamento à produção para exportação. As principais mudanças são:
Alínea "c" do item 4: O custo do refinanciamento será inferior em quatro pontos percentuais ao custo máximo estabelecido para o financiamento (alínea "f" do item 3). Esse custo será exigido e debitado ao fim de 180 dias, a contar da data de liberação dos recursos, no vencimento e/ou na liquidação das operações.
Item 15: Assegura a certeza e liquidez da operação de refinanciamento, incluindo custos e outras despesas, bem como débitos decorrentes da aplicação de custos adicionais.
As alíneas "d" e "g" do item 4 da Circular Nº 605 foram excluídas.