Norma
19/09/1990

Circular Nº 1.817

Altera os custos das operações de assistência financeira para instituições financeiras conforme regulamentação vigente.

A Circular Nº 1.817, de 19/09/1990, altera os custos das operações de assistência financeira conforme a Resolução Nº 1.598, de 29/03/1989. As principais mudanças são:

  • Para instituições financeiras com carteira comercial, os custos dos empréstimos de liquidez passam a ser:

  • Saques até o limite contratual: 21% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 23% ao ano.

  • Saques que excederem duas vezes o limite contratual: 25% ao ano.

  • Para instituições financeiras sem carteira comercial, com carteira de investimento e/ou financiamento, e instituições com carteira imobiliária/poupança rural, os custos são:

  • Saques até o limite contratual (1 PL): 23% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual (1 PL) e até mais metade do limite contratual (1/2 PL): 25% ao ano.

  • Para carteira imobiliária/poupança rural: índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 8% ao ano.

  • Para bancos de desenvolvimento, os custos são:

  • Saques até o limite contratual (1 PL): 23% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual (1 PL) e até mais metade do limite contratual (1/2 PL): 25% ao ano.

  • Para empréstimos especiais:

  • Instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural: índice de atualização dos depósitos de poupança, acrescido de 8% ao ano.

  • Instituições financeiras com carteira comercial, de investimento e/ou financiamento e bancos de desenvolvimento: variação acumulada da taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias, acrescida de 25% ao ano.

Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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