Norma
20/06/1990

Circular Nº 1.762

Altera os custos das operações de empréstimos de liquidez para instituições financeiras.

A Circular Nº 1.762, emitida pelo Banco Central do Brasil em 20 de junho de 1990, altera os custos das operações de "Empréstimos de Liquidez" conforme a Resolução Nº 1.598, de 29 de março de 1989.

As novas taxas para os "Empréstimos de Liquidez" são baseadas na taxa média de desconto das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias do último leilão, descapitalizada por dia útil, acrescida dos seguintes percentuais:

  • Saques até o limite contratual: 15% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual e até mais uma vez o seu valor: 18% ao ano.

  • Saques que excederem duas vezes o limite contratual: 21% ao ano.

Para instituições financeiras sem carteira comercial, mas com carteira de investimento ou financiamento, as taxas são:

  • Saques até o limite contratual (1 PL): 18% ao ano.

  • Saques acima do limite contratual (1 PL) e até mais a metade do limite contratual (1/2 PL): 21% ao ano.

Instituições financeiras com carteira imobiliária/poupança rural terão os custos baseados na taxa média de desconto das LTNs de 28 dias do último leilão, descapitalizada por dia útil.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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