CIRCULAR N. 001388
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
conta o disposto nas Resoluções n.s 1.093, e 1.532, de 20.02.86 e
30.11.88, respectivamente, decidiu promover as seguintes alterações
no Regulamento anexo à Resolução n. 1.008, de 02.05.85, no que diz
respeito às operações "Empréstimo de Liquidez" aos bancos comerciais,
que se aplicam, também, às caixas econômicas:
a) o limite operacional de cada instituição será calculado
com base no percentual de 15% (quinze por cento) do valor médio
apurado nos doze balancetes/balanços do período maio/abril e
novembro/outubro anteriores a cada data-base dos saldos das rubricas
dos depósitos à vista, dos depósitos a prazo, das captações no
mercado aberto e dos depósitos interfinanceiros, referenciados em
OTN;
b) o custo da operação será equivalente à taxa de
remuneração das Letras Financeiras do Tesouro-LFT verificada no dia
do saque respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
I - taxa de 15% (quinze por cento) ao ano, nas operações
até o limite do contrato;
II - taxa de 18% (dezoito por cento) ao ano, nas operações
acima do limite do contrato e até mais uma vez o seu valor; e
III - taxa de 21% (vinte e um por cento) ao ano, nas
operações que excedam 2 (duas) vezes o limite do contrato;
c) a instituição que utilizar os recursos da faixa por mais
de 21 (vinte e um) dias úteis, consecutivos ou não, no período
compreendido nos 60 (sessenta) dias imediatamente antecedentes à data
do saque respectivo, perde a prerrogativa de operar aos custos
previstos no inciso anterior, passando a operar à taxa de remuneração
das Letras Financeiras do Tesouro-LFT verificada no dia do saque
respectivo, com os seguintes acréscimos de juros:
I - taxa de 18% (dezoito por cento) ao ano, nas operações
até o limite do contrato; e
II - taxa de 21% (vinte e um por cento) ao ano, nas
operações que excedam o limite do contrato.
2. Ficam revogadas as Circulares n. 1.133, 1.140 e 1.235,
de 26.02.87, 11.03.87 e 22.09.87, respectivamente.
Brasília-DF, 30 de novembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi
Diretor