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Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de homonímia para instituições financeiras e autorizadas.
CIRCULAR N. 000627
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Tendo em conta as disposições do Decreto nº 85.708, de
10.02.81, comunicamos que todas as instituições financeiras, bem como
as demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco
Central, deverão adotar o procedimento de comprovação de ocorrência
de homonímia, a que se refere o Decreto supracitado, na realização de
suas operações.
Brasília-DF, 08 de abril de 1981
Hermann Wagner Wey Antonio Chagas Meirelles
Diretor Diretor
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