Norma
08/04/1981
#4365

Circular Nº 627

Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de homonímia para instituições financeiras e autorizadas.

                         CIRCULAR N. 000627                          
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         Tendo  em  conta  as disposições do Decreto  nº  85.708,  de
10.02.81, comunicamos que todas as instituições financeiras, bem como
as  demais  instituições  autorizadas  a  funcionar  por  este  Banco
Central,  deverão adotar o procedimento de comprovação de  ocorrência
de homonímia, a que se refere o Decreto supracitado, na realização de
suas operações.                                                      

                             Brasília-DF, 08 de abril de 1981        


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 












Perguntas e respostas

O que é homonímia no contexto da Circular N. 000627?
No contexto da Circular N. 000627, homonímia refere-se à ocorrência de nomes idênticos entre diferentes pessoas, o que pode causar confusão nas operações financeiras.
Qual é a data de emissão da Circular N. 000627?
A Circular N. 000627 foi emitida em 08 de abril de 1981.
Quais diretores assinaram a Circular N. 000627?
A Circular N. 000627 foi assinada pelos diretores Hermann Wagner Wey e Antonio Chagas Meirelles.
A quem se aplica a Circular N. 000627?
A Circular N. 000627 se aplica a todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Qual decreto é mencionado na Circular N. 000627?
A Circular N. 000627 menciona o Decreto nº 85.708, de 10 de fevereiro de 1981.
Qual procedimento deve ser adotado pelas instituições financeiras segundo a Circular N. 000627?
Segundo a Circular N. 000627, as instituições financeiras devem adotar o procedimento de comprovação de ocorrência de homonímia nas suas operações.
O que é a Circular N. 000627?
A Circular N. 000627 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 08 de abril de 1981, que estabelece procedimentos para comprovação de ocorrência de homonímia nas operações realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.