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Esclarece que o prazo mínimo de seis meses da Portaria nº 309/1959 não se aplica a financiamentos ao consumidor por sociedades de crédito, financiamento e investimento.
CIRCULAR N. 000638
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 27.05.81, decidiu esclarecer que o prazo mínimo de 6
(seis) meses previsto no item IX da Portaria nº 309, de 30.11.59, do
Ministério da Fazenda, não se aplica às operações das sociedades de
crédito, financiamento e investimento, desde que se destinem a
financiamentos ao consumidor ou usuário final, inclusive operações
com interveniência da empresa vendedora, para aquisição de bens
produzidos no País ou serviços.
Brasília-DF, 05 de junho de 1981
Hermann Wagner Wey
Diretor
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