Revogada Norma
05/06/1981
#5289

Circular Nº 639

Estabelece normas para operações de arrendamento mercantil de bens de capital entre entidades estrangeiras e usuárias no Brasil.

Perguntas e respostas

Os bens ingressados no País sob a forma de arrendamento mercantil são computados na apuração do valor acumulado de importações?
Não, os bens ingressados no País sob a forma de arrendamento mercantil ao amparo da Resolução nº 666 não são computados na apuração do valor acumulado de importações.
Quais são as condições mínimas que devem constar na minuta do contrato de arrendamento mercantil?
A minuta do contrato deve incluir a descrição dos bens, prazo de vigência do contrato, valor das contraprestações e forma de pagamento, direito de opção da arrendatária no vencimento do contrato, despesas e encargos adicionais, responsabilidades decorrentes do uso do bem, condições para renovação do contrato, eventuais garantias e despesas vinculadas ao arrendamento.
Quais documentos devem ser encaminhados à CACEX para exame das condições da operação?
Os interessados devem encaminhar à CACEX a justificativa da necessidade e conveniência da aquisição dos bens, laudo técnico de avaliação e vistoria (em caso de bens usados), carta da arrendatária declarando a inexistência de coligação ou interdependência entre ela e a arrendadora, e a minuta do contrato de arrendamento mercantil.
Quais informações devem constar no laudo técnico de avaliação e vistoria de bens usados?
O laudo técnico deve conter o ano de fabricação, ano de recondicionamento, diferença tecnológica entre a unidade vistoriada e unidade nova, expectativa de vida do bem usado e análogo novo, e o valor de mercado, de reprodução e de unidade tecnologicamente atualizada.
Quais aspectos a CACEX deve verificar ao examinar a operação?
A CACEX deve verificar a inexistência de similar nacional do bem, adequação do bem à atividade econômica da usuária, conveniência e oportunidade da operação, compatibilidade do valor do bem com os preços internacionais de comercialização, e fixação da vida útil do bem objeto do arrendamento.
As remessas a que se refere o item III da Resolução nº 666 estão sujeitas ao disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 1.351?
Não, as remessas a que se refere o item III da Resolução nº 666 não se aplicam ao disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-lei nº 1.411, e o contido no Decreto-lei nº 1.215.
Qual é o prazo para satisfação das formalidades junto à CACEX após a emissão do Certificado de Registro?
O prazo é de 180 dias, contado da data da emissão do Certificado de Registro.
Quais documentos são necessários para efetuar pagamentos ao exterior?
Para efetuar pagamentos ao exterior, é necessário apresentar ao banco operador de câmbio o Certificado de Registro acompanhado dos respectivos 'Esquemas de Pagamento', Guia de Importação, Conhecimento de Embarque e Declaração de Importação.
Quais operações são abrangidas pelas disposições da Circular N. 000639?
As operações de arrendamento mercantil de bens de capital, novos ou usados, sem similar nacional, contratadas entre uma entidade com sede no exterior e a usuária do bem no País, desde que não sejam direta ou indiretamente coligadas ou interdependentes.
Quais são as condições para que o Banco Central admita a operação a registro?
O Banco Central deve verificar que o valor total das contraprestações pactuadas não seja superior ao valor do bem se adquirido sob o regime de importação financiada, e que as prestações contratuais sejam distribuídas proporcionalmente ao prazo do contrato e à vida útil do bem.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.