Revogada Norma
17/06/1981
#5040

Resolução Nº 696

Estabelece pautas de valor mínimo para cálculo do imposto de exportação de sucos de laranja e tangerina da safra 1981/82.

                        RESOLUCAO N. 000696                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Substituir,  pela  relação  anexa,  a  divulgada  pela
Resolução nº 690, de 29.04.81.                                       

         II  -  Fixar as seguintes pautas de valor mínimo para efeito
da  apuração da base de cálculo do imposto de exportação de sucos  de
laranja e de tangerina da safra de 1981/82:                          

20.07.01.05 - Suco de laranja concentrado          US$1.100,00/t     

20.07.01.06 - Suco de laranja não concentrado      US$1.100,00/t     

20.07.01.13 - Suco de tangerina                    US$1.100,00/t     


         III  -  A  Carteira de Comércio Exterior do Banco do  Brasil
S.A.  -  CACEX  indicará, nas Guias de Exportação correspondentes,  a
safra a que se refere o produto objeto da exportação.                

         IV   -  O  disposto  na  presente  Resolução  aplica-se   às
exportações que se realizarem ao amparo de guias emitidas pela  CACEX
a  partir  da  vigência  desta Resolução,  observadas,  no  mais,  as
disposições   da   Resolução   nº  617,   de   08.05.80,   e   normas
complementares.                                                      

         V  -  O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que  se  fizerem  necessárias  à execução  do  disposto  na  presente
Resolução.                                                           

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação, revogada a Resolução nº 690, de 29.04.81.                

                             Brasília-DF, 17 de junho de 1981        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

                ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 696, DE 17.06.81                

   NBM                      PRODUTOS                    ALÍQUOTAS (%)
   ---                      --------                    -------------

20.07.01.05    Suco de laranja concentrado .............     10      

20.07.01.06    Suco de laranja não concentrado .........     10      

20.07.01.13    Suco de tangerina .......................     10      

23.02.01.01    Farelo de milho, exceto farelo  de  germe             
               de milho e farelo de glúten de milho ....      5      

41.01.02.02    Peles em bruto de  bezerro,  com  ou  sem             
               pêlo, salgadas ..........................     18      

41.01.03.02    Peles em bruto de qualquer outro  bovino,             
               inclusive  búfalo,  com  ou   sem   pêlo,             
               salgadas ................................     18      















Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 696?
A Resolução nº 696 foi assinada por Carlos Geraldo Langoni, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
A partir de quando a Resolução nº 696 é aplicável?
A Resolução nº 696 é aplicável às exportações realizadas ao amparo de guias emitidas pela CACEX a partir da vigência da própria resolução.
Quais são as alíquotas de exportação para os produtos mencionados na Resolução nº 696?
As alíquotas de exportação para os produtos mencionados são:
  • Suco de laranja concentrado: 10%
  • Suco de laranja não concentrado: 10%
  • Suco de tangerina: 10%
  • Farelo de milho (exceto farelo de germe de milho e farelo de glúten de milho): 5%
  • Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
  • Peles em bruto de qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas: 18%
Qual é a base legal para a Resolução nº 696?
A base legal para a Resolução nº 696 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.
Qual órgão é responsável por indicar a safra nas Guias de Exportação?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é responsável por indicar a safra nas Guias de Exportação correspondentes.
Quais são os valores mínimos fixados para os sucos de laranja e tangerina na safra de 1981/82?
Os valores mínimos fixados para a apuração da base de cálculo do imposto de exportação são:
  • Suco de laranja concentrado: US$1.100,00/t
  • Suco de laranja não concentrado: US$1.100,00/t
  • Suco de tangerina: US$1.100,00/t
O que é a Resolução nº 696 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 696 do Banco Central do Brasil, datada de 17 de junho de 1981, estabelece pautas de valor mínimo para a apuração da base de cálculo do imposto de exportação de sucos de laranja e tangerina da safra de 1981/82, além de substituir a relação divulgada pela Resolução nº 690 de 29 de abril de 1981.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 696?
A Resolução nº 696 revogou a Resolução nº 690, de 29 de abril de 1981.

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