Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece pautas de valor mínimo para cálculo do imposto de exportação de sucos de laranja e tangerina da safra 1981/82.
RESOLUCAO N. 000696
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei nº 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Substituir, pela relação anexa, a divulgada pela
Resolução nº 690, de 29.04.81.
II - Fixar as seguintes pautas de valor mínimo para efeito
da apuração da base de cálculo do imposto de exportação de sucos de
laranja e de tangerina da safra de 1981/82:
20.07.01.05 - Suco de laranja concentrado US$1.100,00/t
20.07.01.06 - Suco de laranja não concentrado US$1.100,00/t
20.07.01.13 - Suco de tangerina US$1.100,00/t
III - A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. - CACEX indicará, nas Guias de Exportação correspondentes, a
safra a que se refere o produto objeto da exportação.
IV - O disposto na presente Resolução aplica-se às
exportações que se realizarem ao amparo de guias emitidas pela CACEX
a partir da vigência desta Resolução, observadas, no mais, as
disposições da Resolução nº 617, de 08.05.80, e normas
complementares.
V - O Banco Central poderá baixar as normas complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto na presente
Resolução.
VI - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a Resolução nº 690, de 29.04.81.
Brasília-DF, 17 de junho de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 696, DE 17.06.81
NBM PRODUTOS ALÍQUOTAS (%)
--- -------- -------------
20.07.01.05 Suco de laranja concentrado ............. 10
20.07.01.06 Suco de laranja não concentrado ......... 10
20.07.01.13 Suco de tangerina ....................... 10
23.02.01.01 Farelo de milho, exceto farelo de germe
de milho e farelo de glúten de milho .... 5
41.01.02.02 Peles em bruto de bezerro, com ou sem
pêlo, salgadas .......................... 18
41.01.03.02 Peles em bruto de qualquer outro bovino,
inclusive búfalo, com ou sem pêlo,
salgadas ................................ 18
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.