Revogada Norma
15/10/1981
#4907

Circular Nº 652

Inclui regulamento do Programa Nacional de Aproveitamento de Várzeas Irrigáveis no Manual de Crédito Rural e revoga normas anteriores.

                         CIRCULAR N. 000652                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o  regulamento  do  Programa  Nacional  de
Aproveitamento  de Várzeas Irrigáveis (PROVÁRZEAS)  foi  incluído  no
capítulo 35 do Manual de Crédito Rural (MCR).                        

         2.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização do MCR, ficando revogada a Circular nº 614, de  18.03.81,
e  as  Cartas-Circulares nº 587, 600, 622, 633 e  644,  de  09.04.81,
18.05.81, 02.07.81, 31.07.81 e 17.08.81, respectivamente.            

                             Brasília-DF, 15 de outubro de 1981      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


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          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Plano Simples                                                  
    3-Informações para Fins Cadastrais                               
    4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações                     

27 a 31 (A utilizar)                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Sanções                                                        

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-(A utilizar)                                                      

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                  (*)
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
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1  -  O  programa  tem  por objetivo proporcionar  condições  de  uso
 racional  do  solo e da água, através da implantação de projetos  de
 irrigação ou de drenagem a nível de propriedade rural.              

2 - Constituem fontes de recursos:                                   
 a) previsões do Orçamento Monetário;                                
 b) fundos provenientes de empréstimos externos;                     
 c) contrapartida nacional.                                          

3 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) credenciar os seus agentes financeiros.                          

4 - O programa abrange todo o território nacional e se destina apenas
 a  áreas  selecionadas dos Estados e Territórios  que  possuam  seus
 programas  estaduais  de  aproveitamento de  várzeas,  analisados  e
 aprovados  pelo  Ministério da Agricultura  (Documento  nº  1  deste
 capítulo).                                                          

5  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Beneficiários - 2                                          
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1 - Podem ser beneficiários do programa:                             
 a) produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas);                
 b) cooperativas de produtores rurais.                               

2  -  A  concessão de financiamentos a arrendatários, comodatários  e
 parceiros  depende da entrega de carta de anuência do  proprietário,
 com  expressa  declaração de sua validade até o resgate  da  dívida,
 mesmo se ocorrer alienação do imóvel.                               

3  -  Admite-se  o deferimento de operação a proponente  posseiro  de
 terras  devolutas, desde que atenda às exigências legais pertinentes
 e comprove:                                                         
 a)  o  pagamento  dos  encargos estaduais ou federais  relativos  ao
   exercício da posse;                                               
 b)  a  ocupação  do imóvel há mais de 5 (cinco) anos e  o  interesse
   econômico no seu aproveitamento e na implantação de benfeitorias. 

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
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1 - Os créditos do programa destinam-se a:                           
 a) investimentos fixos:                                             
   I -  saneamento agrícola, compreendendo retificação e dragagem  de
     pequenos  cursos d'água, construção de diques e outras obras  de
     proteção contra enchentes;                                      
   II  -  drenagem  e  irrigação, abrangendo  a  regularização  ou  a
     sistematização  do solo, construção de canais  para  drenagem  e
     irrigação,   barragens,   diques,  estruturas   hidráulicas   de
     controle  e  distribuição d'água, bombeamento,  além  de  outros
     itens necessários;                                              
   III  -  desmatamento,  enleiramento, destoca  e  limpeza  da  área
     objeto do projeto de drenagem ou irrigação e drenagem;          
   IV  -  obras  de  proteção nas encostas adjacentes à  área  a  ser
     drenada ou sistematizada, a critério da assistência técnica;    
   V -  calagem  e  adubação  intensiva da  área  a  ser  drenada  ou
     sistematizada,  quando  justificável  tecnicamente,  através  da
     análise do solo;                                                
   VI  -  obras  complementares necessárias à exploração racional  da
     área,  compreendendo  construção  ou  melhoramento  de  estradas
     internas da propriedade e linhas de transmissão elétrica e  seus
     componentes, para captação e distribuição da água necessária  ao
     bom funcionamento do projeto de irrigação e drenagem;           
 b) investimentos semifixos:                                         
        - máquinas   e   equipamentos   de   irrigação   e   drenagem
          indispensáveis à captação e distribuição de água.          

2 - Os financiamentos sujeitam-se às seguintes condições especiais:  
 a) encargos financeiros e limites de adiantamento:                  
   I - nas   áreas   da    SUDAM/SUDENE,     juros      adiantamentos
    Jequitinhonha e Espírito Santo                                   
        - mini,   pequeno   produtor   e                             
          cooperativa cujo quadro social                             
          ativo se componha de 70%, pelo                             
          menos, de  mini  ou   pequenos                             
          produtores                         12% a.a.        100%    
        - médio produtor                     12% a.a.         80%    
        - grande produtor e  cooperativa                             
          cujo quadro social ativo tenha                             
          menos  de  70%   de   mini   e                             
          pequenos produtores                12% a.a.         60%    
   II - nas demais áreas                                             
        - mini,   pequeno   produtor   e                             
          cooperativa cujo quadro social                             
          ativo se componha de 70%, pelo                             
          menos,  de  mini  ou  pequenos                             
          produtores                         45% a.a.        100%    
        - médio produtor                     45% a.a.         80%    
        - grande produtor  e cooperativa                             
          cujo quadro social ativo tenha                             
          menos  de  70%   de   mini   e                             
          pequenos produtores                45% a.a.         60%    
 b) prazos: até 5 (cinco) anos, com até 2 (dois) anos de carência;   
 c)  garantias:  as  usuais do crédito rural, a  critério  do  agente
   financeiro,    admitindo-se,   também,    a    incorporação    dos
   investimentos financiados à garantia principal a ser  inicialmente
   constituída;                                                      
 d) limite de crédito:                                               
   I -   o  limite  máximo  financiável   por   produtor   não   pode
     ultrapassar  as necessidades exigíveis para a sistematização  de
     200 hectares por ano, caracterizados por projeto técnico;       
   II  -  o  produtor  só deve ter acesso a outro financiamento  para
     nova  gleba se cumprir todas às exigências técnicas do  primeiro
     financiamento;                                                  
 e)  alocação  de  recursos: os recursos alocados pelo Banco  Central
   aos agentes financeiros devem ter a seguinte destinação:          
   I - 80% para mini, pequenos e médios produtores;                  
   II - 20% para grandes produtores.                                 

3 - O agente financeiro obriga-se a conceder ao mutuário, na vigência
 da  operação,  o  crédito de custeio necessário às explorações,  com
 aplicações de recursos obrigatórios ou próprios livres.             

4  -  Deve  o agente financeiro liberar os recursos para custeio  nas
 épocas  indicadas  pelo  projeto, sem exigir liquidação  de  custeio
 anterior  ao  amparo  do  programa, tendo em  vista  que  nas  áreas
 sistematizadas podem ocorrer até 3 (três) safras durante o ano.     

5  - As liberações de parcelas subseqüentes à primeira, constantes do
 cronograma  físico-financeiro de execução de  obras,  somente  podem
 ser  efetivadas  mediante laudo técnico da empresa responsável  pelo
 acompanhamento,  comprovando  a  execução  das  obras  previstas  na
 liberação anterior, com anuência do mutuário.                       

6  -  A  empresa  responsável pelo acompanhamento da  implantação  do
 projeto  deve  apresentar, na época devida,  laudo  técnico  de  sua
 total execução, com anuência do mutuário.                           

7  -  Permite-se  alteração do projeto de engenharia  original  e  do
 cronograma   físico-financeiro  mediante  laudo  técnico  específico
 emitido  pela empresa responsável pelo acompanhamento da implantação
 do projeto, com anuência do mutuário.                               

8  -  Os  instrumentos  de  crédito  devem  estipular,  em  cláusulas
 especiais, que:                                                     
 a)  os  mutuários  se obrigam a acatar a orientação e supervisão  do
   órgão de orientação técnica e gerencial;                          
 b)  os  funcionários  e peritos do Banco Central, do  Ministério  da
   Agricultura, da EMBRATER ou pessoas ou firmas por eles  indicados,
   bem  como os técnicos dos órgãos prestadores de orientação técnica
   e  gerencial,  têm  livre  acesso aos  imóveis  financiados,  para
   execução de inspeções técnicas, administrativas e contábeis;      
 c)  o  devedor se obriga a proporcionar as informações que o  agente
   financeiro,  o  Banco  Central ou o órgão técnico  solicitarem,  a
   respeito da execução do projeto;                                  
 d)  durante  a  vigência  da  operação, o  mutuário  somente  poderá
   utilizar  a  área  sistematizada  para  a  produção  de  alimentos
   básicos, destinados ao consumo interno ou à exportação.           

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 4                                    
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1  -  A assistência técnica é obrigatória, inclusive nos créditos  de
 custeio.                                                            

2  - Os financiamentos destinados aos investimentos fixos e semifixos
 para as obras e equipamentos para irrigação e drenagem previstos  no
 MCR  35-3-1-a-I, 35-3-1-a-II e 35-3-1-b baseiam-se  em  projetos  de
 engenharia sob a responsabilidade dos órgãos técnicos credenciados. 

3  -  O projeto deve mencionar os dados a seguir, quando se tratar de
 cooperativas de produtores rurais:                                  
 a) tipo de cooperativa;                                             
 b) composição de seu quadro social;                                 
 c) características gerais da zona de atuação da cooperativa;        
 d) atividade desenvolvida.                                          

4  -  As  empresas de assistência técnica e extensão rural (EMATERs),
 nos  Estados em que atuem, a RURALMINAS, em Minas Gerais, e o  IRGA,
 no  Rio  Grande  do  Sul,  estão  automaticamente  autorizados  pelo
 Ministério da Agricultura a elaborar projetos de engenharia.        

5  -  As empresas ainda não autorizadas devem pleitear credenciamento
 específico  junto  à  Empresa Brasileira de  Assistência  Técnica  e
 Extensão   Rural   (EMBRATER),  por  intermédio  das  Coordenadorias
 Estaduais do PROVÁRZEAS.                                            

6  -  Os projetos de engenharia devem conter, no mínimo, os seguintes
 itens:                                                              
 a) saneamento:                                                      
   I - número de metros lineares retificados;                        
   II - número de metros cúbicos de escavação/ha beneficiado;        
   III - área beneficiada;                                           
   IV - croqui da área;                                              
 b) drenagem:                                                        
   I - sistema de drenagem;                                          
   II - número de metros lineares de drenos;                         
   III - número de metros cúbicos de escavação/ha;                   
   IV - área beneficiada;                                            
   V - planta da rede de drenagem;                                   
 c) irrigação e drenagem (sistematização):                           
   I -  planta  básica do projeto, constando a rede de  drenos  e  de
     canais de irrigação, os tabuleiros, a área de cada tabuleiro,  a
     tomada e o fluxo de água do projeto e a área total;             
   II - área total e área líquida;                                   
   III - número de metros lineares de canais e drenos;               
   IV - número de metros cúbicos de corte e aterro;                  
   V - relação corte/aterro;                                         
   VI - tomada d'água/estrutura hidráulica.                          

7  -  Os  custos  de  elaboração do projeto de engenharia  e  de  seu
 acompanhamento  na fase de implantação podem ser financiados,  desde
 que constem do orçamento.                                           

8 - O acompanhamento de que trata o item anterior compreende locação,
 direção, fiscalização da execução das obras projetadas e emissão  de
 laudo  técnico  sobre a execução do cronograma fisico-financeiro  de
 obras.                                                              

9  -  A  empresa responsável pela elaboração do projeto de engenharia
 deve   ser   também  a  responsável  pelo  acompanhamento   da   sua
 implantação.                                                        

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa Nacional de Aproveitamento de  Várzeas  Irrigáveis
          (PROVÁRZEAS) - 35                                          
SEÇÃO   : Disposições Finais - 5                                     
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1  - A avaliação dos resultados do programa deve ser efetuada através
 de pesquisa direta a nível de:                                      
 a) agente financeiro;                                               
 b) órgão de assistência técnica;                                    
 c) mutuário final.                                                  

2  -  A  avaliação  cabe  ao  Ministério da Agricultura,  que  poderá
 contratar,  sem ônus para o agente financeiro, serviços técnicos  de
 firmas especializadas.                                              

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                        MCR 35  DOCUMENTO Nº 1                       

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                             PROVÁRZEAS                              
                  Área de Atuação do Crédito Rural                   
                      Relação dos Municípios                         

ALAGOAS                                                              
-------                                                              
Barra  de  Santo  Antônio,  Coqueiro Seco, Coruripe,  Feliz  Deserto,
Jacuípe,  Japaratinga,  Jundiá, Maceió, Maragogi,  Marechal  Deodoro,
Matriz de Camaragibe, Passo de Camaragibe, Pilar, Porto Calvo,  Porto
de  Pedras, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São Luiz do Quitunde,  São
Miguel dos Campos, São Miguel dos Milagres, Satuba                   


AMAZONAS                                                             
--------                                                             
Barreirinha,  Careiro,  Itacoatiara, Manacapuru,  Manaus,  Parintins,
Silves                                                               


BAHIA                                                                
-----                                                                
Barra  do  Mendes,  Cafarnaum, Canarana, Casa Nova, Central,  Curaçá,
Ibipeba,  Ibititá,  Irecê, Jacaraci, Jacobina, Juazeiro,  Licínio  de
Almeida, Mirangaba, Remanso, Sebastião Laranjeiras, Senhor do Bonfim,
Urandi, Xique-Xique                                                  


CEARÁ                                                                
-----                                                                
Acaraú,  Alto  Santo, Aracati, Bela Cruz, Cariré, Groaíras,  Iracema,
Itaiçaba,  Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana,  Limoeiro
do  Norte, Marco, Massapê, Morada Nova, Morrinhos, Palhano,  Pereiro,
Quixeré,  Russas,  Santana do Acaraú, São João do Jaguaribe,  Sobral,
Tabuleiro do Norte                                                   

DISTRITO FEDERAL                                                     
----------------                                                     
Todo o DF                                                            

ESPÍRITO SANTO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

GOIÁS                                                                
-----                                                                
Todo o Estado                                                        


MARANHÃO                                                             
--------                                                             
Todo o Estado                                                        


MATO GROSSO                                                          
-----------                                                          
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     


MATO GROSSO DO SUL                                                   
------------------                                                   
Todo o Estado, exceto o Pantanal                                     


MINAS GERAIS                                                         
------------                                                         
Todo o Estado                                                        


PARÁ                                                                 
----                                                                 
Belém, Bragança, Breves                                              


PARANÁ                                                               
------                                                               
Agudos do Sul, Altônia, Amaporã, Antonina, Antônio Olinto, Araucária,
Balsa  Nova,  Campo  do  Tenente, Castro,  Cidade  Gaúcha,  Contenda,
Cornélio  Procópio,  Curitiba,  Douradina,  Guaporema,  Guaraqueçaba,
Guaratuba,  Icaraíma, Imbituva, Jataizinho, Lapa,  Leópolis,  Mallet,
Mandirituba,  Maria Helena, Mirador, Morretes, Palmeira,  Paraíso  do
Norte,  Paranaguá, Paula Freitas, Paulo Frontin, Piên, Piraí do  Sul,
Planaltina  do  Paraná,  Ponta Grossa,  Porto  Rico,  Porto  Vitória,
Querência  do Norte, Quitandinha, Rancho Alegre, Rebouças, Rio  Azul,
Rio Negro, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí,
São  João  do  Triunfo,  São José dos Pinhais,  São  Mateus  do  Sul,
Sertaneja,  Tapira, Teixeira Soares, Tijucas do Sul, Umuarama,  União
da Vitória, Uraí                                                     

PERNAMBUCO                                                           
----------                                                           
Afogados  da Ingazeira, Afrânio, Alagoinha, Araripina, Belém  de  São
Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Bodocó, Brejão, Brejinho, Brejo  da
Madre  de  Deus, Cabrobó, Cachoeirinha, Calumbi, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru,   Cedro,  Chã  Grande,  Exu,  Flores,  Floresta,  Garanhuns,
Granito,  Gravatá, Iguaraci, Ingazeira, Itacuruba,  Itapetim,  Ipubi,
Jataúba,  Jupi, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Mirandiba, Orocó,  Ouricuri,
Parnamirim,  Pesqueira,  Petrolândia, Petrolina,  Poção,  Riacho  das
Almas,  Salgueiro, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria  da
Boa  Vista, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São  José
do  Belmonte,  São José do Egito, Serra Talhada, Serrita,  Sítio  dos
Moreiras,  Solidão, Tabira, Tacaimbó, Terra Nova, Trindade,  Triunfo,
Tuparetama, Verdejante                                               

PIAUÍ                                                                
-----                                                                
Antônio  Almeida, Bertolínia, Bom Jesus, Buriti dos Lopes,  Corrente,
Cristalândia  do  Piauí, Cristino Castro, Curimatá,  Eliseu  Martins,
Esperantina, Floriano, Guadalupe, Itaueira, Jerumenha, Joaquim Pires,
Manuel  Emídio,  Matias  Olímpio,  Miguel  Alves,  Nazaré  do  Piauí,
Palmeira do Piauí, Palmeirais, Parnaíba, Parnaguá, Porto, Redenção do
Gurguéia, Ribeiro Gonçalves, Teresina, União, Uruçuí                 

RIO DE JANEIRO                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

RIO GRANDE DO NORTE                                                  
-------------------                                                  
Açu,  Alto  do  Rodrigues, Apodi, Carnaubais, Ceará-Mirim,  Extremoz,
Felipe   Guerra,  Governador  Dix-Sept  Rosado,  Ipanguaçu,  Macaíba,
Maxaranguape, Pendências, São Gonçalo do Amarante                    

RIO GRANDE DO SUL                                                    
-----------------                                                    
Todo o Estado                                                        

RORAIMA                                                              
-------                                                              
Boa Vista, Caracaraí                                                 

SANTA CATARINA                                                       
--------------                                                       
Todo o Estado                                                        

SÃO PAULO                                                            
---------                                                            
Aguaí,  Águas  da  Prata,  Altinópolis, Aparecida,  Aramina,  Areias,
Arujá,  Assis,  Bananal,  Barrinha, Batatais,  Biritiba-Mirim,  Borá,
Brodósqui, Buritizal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde,  Cajuru,
Campinas, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Casa
Branca,  Cássia dos Coqueiros, Cristais Paulista, Cruzália, Cruzeiro,
Cunha, Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Ferraz de Vasconcelos,
Florínea,   Franca,   Guará,  Guararema,  Guaratinguetá,   Ibirarema,
Igarapava,  Igaratá, Ipauçu, Ipuã, Itaquaquecetuba, Itirapuã,  Itobi,
Ituverava, Jacareí, Jambeiro, Jeriquara, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena,
Luiz  Antônio, Lutécia, Maracaí, Marília, Mauá, Miguelópolis, Mococa,
Mogi  das Cruzes, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Natividade da  Serra,
Nuporanga,   Orlândia,   Ourinhos,  Palmital,   Paraguaçu   Paulista,
Paraibuna, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Pindamonhangaba, Piquete,
Pitangueiras,  Platina, Poá, Pontal, Porto Ferreira,  Quatá,  Queluz,
Redenção  da  Serra,  Restinga, Ribeirão  Corrente,  Ribeirão  Pires,
Ribeirão  Preto,  Ribeirão  do Sul, Rifaina,  Rio  Grande  da  Serra,
Roseira,  Sales  Oliveira, Salesópolis, Salto Grande,  Santa  Branca,
Santa  Cruz das Palmeiras, Santa Isabel, Santa Rita do Passa  Quatro,
Santa  Rosa  de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, Santo  Antônio  do
Jardim,  Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São  José  da
Bela Vista, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José  do
Barreiro,  São José do Rio Pardo, São José dos Campos,  São  Luis  do
Paraitinga,  São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama,  São  Simão,
Serra  Azul,  Sertãozinho,  Silveiras,  Susano,  Tambaú,  Tapiratiba,
Taubaté, Timburi, Tremembé, Vargem Grande do Sul, Xavantes.          

SERGIPE                                                              
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Amparo  de  São  Francisco,  Arauá, Brejo  Grande,  Boquim,  Canhoba,
Capela, Carmópolis, Cedro de São João, Cristinápolis, Divina Pastora,
General  Maynard, Ilha das Flores, Itabaianinha, Japaratuba, Japoatã,
Lagarto,  Laranjeiras, Malhada dos Bois, Maruim, Muribeca,  Neópolis,
Nossa  Senhora  de  Lourdes, Pacatuba, Pedrinhas,  Pirambu,  Propriá,
Riachão do Dantas, Riachuelo, Rosário do Catete, Salgado, Santa  Rosa
de  Lima, Santo Amaro das Brotas, São Francisco, Siriri, Telha, Tomar
do Geru.                                                             













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