Revogada Norma
04/12/1981
#4184

Resolução Nº 711

Estabelece penalidades para bancos comerciais que excederem limites em operações sob controle.

                        RESOLUCAO N. 000711                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, com base no inciso VII do art. 3º  e
no inciso VIII do art. 4º da citada Lei,                             

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os bancos comerciais que excederem o percentual máximo
fixado  para as operações sob controle ficarão sujeitos às  seguintes
restrições e penalidade:                                             

         a)   impedimento   de   compor   parcela   do   recolhimento
compulsório  com títulos públicos federais, por 2 (dois) períodos  de
movimentação;                                                        

         b)  obrigatoriedade de manter na conta "RESERVAS  BANCÁRIAS"
saldo  mínimo  diário  nunca inferior ao exigível  informado  para  o
período, também por 2 (dois) períodos de movimentação;               

         c)   multa,  cobrada  à  mesma  taxa  em  vigor  para   pena
pecuniária    devida   por   desenquadramentos   nos    recolhimentos
compulsórios, incidente sobre o valor do excesso apurado, pelo  prazo
de 30 (trinta) dias, obedecidos os limites previstos no MNI 4-1-4.   

         II  -  As restrições e penalidade previstas no item anterior
serão  aplicadas  aos eventuais excessos dos limites  trimestrais  de
crescimento da parcela dos créditos sob controle.                    

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 4 de dezembro de 1981      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.