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Estabelece regras sobre recolhimento compulsório e manutenção de saldo mínimo em reservas bancárias para bancos comerciais.
CIRCULAR N. 000662
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Aos
Bancos comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item I da Resolução nº 711, de 04.12.81, decidiu
que o impedimento de compor parcela do recolhimento compulsório com
títulos federais e a obrigatoriedade de manter na conta "RESERVAS
BANCÁRIAS" saldo mínimo diário em valor pelo menos igual ao exigível
do período serão aplicados a partir do segundo período de
movimentação do segundo mês subseqüente àquele em que for apurado
excesso de aplicações.
2. Sempre que o banco comercial apresentar excesso de
aplicações em meses consecutivos, a exigência contida no item
anterior prolongar-se-á, sem solução de continuidade, de forma a
encadear-se o término do seu prazo com o início do seguinte período
de movimentação.
3. Regularizada a situação do banco comercial, a exigência
mencionada no item 1 cessará automaticamente no primeiro período de
movimentação das reservas bancárias compulsórias subseqüente àqueles
durante os quais foram cumpridas as restrições.
4. Esta Circular entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Brasília-DF, 9 de dezembro de 1981
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
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