Revogada Norma
09/12/1981
#3863

Circular Nº 662

Estabelece regras sobre recolhimento compulsório e manutenção de saldo mínimo em reservas bancárias para bancos comerciais.

                         CIRCULAR N. 000662                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos comerciais                                                    

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o disposto no item I da Resolução nº 711, de 04.12.81, decidiu
que  o impedimento de compor parcela do recolhimento compulsório  com
títulos  federais  e a obrigatoriedade de manter na  conta  "RESERVAS
BANCÁRIAS" saldo mínimo diário em valor pelo menos igual ao  exigível
do   período   serão  aplicados  a  partir  do  segundo  período   de
movimentação  do  segundo mês subseqüente àquele em que  for  apurado
excesso de aplicações.                                               

         2.  Sempre  que  o  banco  comercial apresentar  excesso  de
aplicações  em  meses  consecutivos,  a  exigência  contida  no  item
anterior  prolongar-se-á,  sem solução de continuidade,  de  forma  a
encadear-se  o término do seu prazo com o início do seguinte  período
de movimentação.                                                     

         3.  Regularizada a situação do banco comercial, a  exigência
mencionada  no item 1 cessará automaticamente no primeiro período  de
movimentação das reservas bancárias compulsórias subseqüente  àqueles
durante os quais foram cumpridas as restrições.                      

         4.  Esta Circular entrará em vigor a partir da data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 9 de dezembro de 1981      


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor