Revogada Norma
21/12/1981
#5119

Circular Nº 664

Estabelece nova sistemática para fornecimento de dados e informações ao Banco Central a partir de 1982.

                         CIRCULAR N. 000664                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições   do  Sistema  Financeiro  Nacional,   do   Sistema   de
Distribuição  de Títulos e Valores Mobiliários e do Sistema  Nacional
de Crédito Rural                                                     

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central, com  base  no
disposto no art. 37, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e em harmonia  com
as  diretrizes  contidas no Programa Nacional  de  Desburocratização,
determinou  a realização de estudos em busca de alternativas  capazes
de  melhorar,  sem acréscimo nos custos das entidades  envolvidas,  a
forma  de  coleta e de tratamento dos dados e informações necessários
ao desempenho de suas atribuições.                                   

         2.  Os estudos desenvolvidos, contando com a participação  e
a colaboração de associações de instituições financeiras, indicaram a
conveniência  de, numa primeira etapa, serem introduzidas  alterações
na  forma  e  na  periodicidade do fornecimento de aludidos  dados  e
informações ao Banco Central.                                        

         3.  Assim,  informamos  que o fornecimento  de  dados  e  de
informações  a este Órgão, a partir da data-base de 01.01.82,  deverá
processar-se  na forma e segundo a sistemática indicadas  nos  anexos
nºs  01  a  27,  desta Circular, sem prejuízo, no caso de  documentos
unificados, da possibilidade de utilização dos modelos atuais  até  a
extinção dos estoques existentes.                                    

         4.  Esclarecemos, ainda, que, não obstante vigorem a  partir
de  01.01.82 as modificações efetuadas, compreendendo todas as  áreas
de  atuação  do  Banco  Central,  serão  oportunamente  incluídas  as
alterações   correspondentes  nos  manuais  de  normas  e  instruções
codificadas.                                                         

         5.  Finalmente,  aduzimos que os estudos de que  trata  esta
Circular   terão   prosseguimento  no   próximo   ano,   objetivando,
especialmente,  encontrar  forma  de  dispensar  as  instituições  do
tratamento e da formatação dos dados fornecidos - que poderiam passar
a  ser  entregues em forma primária - e ampliar o conjunto  de  dados
estatísticos que o Banco Central fornece às instituições  financeiras
como subsídios ao planejamento de suas atividades.                   

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1981     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     



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