Norma
22/12/1981

Resolução Nº 718

Estabelece limites para o crescimento das aplicações dos bancos comerciais no exercício de 1982.

                        RESOLUCAO N. 000718                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.81, com base no inciso VII do art. 3º da
citada Lei,                                                          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Limitar, para o exercício de 1982, em conformidade com
os  percentuais  abaixo,  o  crescimento das  aplicações  dos  bancos
comerciais:                                                          

         Bancos não autorizados a operar em câmbio:                  

         - pequenos e médios ..................................  70% 

         Bancos autorizados a operar em câmbio:                      

         - pequenos ...........................................  60% 

         - médios e grandes ...................................  50% 

         II  - Os percentuais acima incidirão sobre o valor máximo de
aplicações  admitido para 1981, na vigência da Resolução nº  669,  de
17.12.80.                                                            

         III  -  O  Banco  Central definirá as aplicações  abrangidas
pela limitação do item I, com base nos seguintes parâmetros:         

         a)  as aplicações de que se trata compreenderão as operações
normais de desconto, empréstimo ou financiamento de cada instituição,
inclusive aquisição de operações de crédito;                         

         b)   não  serão  incluídas  no  cômputo  das  aplicações  as
operações  de  crédito  decorrentes de  programas  governamentais  de
repasse  de  recursos  de  instituições oficiais,  as  aplicações  no
"Programa de Crédito Educativo com Recursos do Compulsório";         

         c)   igualmente,  não  serão  consideradas  nas   aplicações
sujeitas  aos limites definidos no item I as operações de repasse  de
recursos externos.                                                   

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         V - Esta Resolução entrará em vigor em 02.01.82.            

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

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