RESOLUCAO N. 000720
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.81, tendo em vista as disposições dos
arts. 4º, incisos VI e XVII, da citada Lei, e 5º e 6º da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
I - Determinar que os financiamentos rurais ficarão
sujeitos aos limites de adiantamento e aos encargos financeiros
constantes no documento anexo.
II - Estabelecer que os encargos financeiros dos créditos
rurais de investimento não poderão exceder, na vigência das
operações, o equivalente à soma de juros de 5% a.a. (cinco por cento
ao ano) e de correção monetária até os seguintes percentuais da
variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, no
período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:
a) 60% (sessenta por cento) nas regiões da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, Espírito Santo e Vale do
Jequitinhonha, em Minas Gerais;
b) 70% (setenta por cento) nas demais regiões.
III - Estipular que nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito
Santo e Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, os novos limites de
adiantamento constantes no documento anexo entrarão em vigor a partir
de 1º.07.82, prevalecendo, até 30.06.82, os tetos fixados pela
Resolução nº 671, de 17.12.80.
IV - Manter as condições operacionais da Resolução nº 590,
de 07.12.79, nos financiamentos de custeio agrícola em municípios
beneficiados pela Circular nº 653, de 27.10.81, e por suas normas
complementares.
V - Permanecem em vigor as demais diretrizes das Resoluções
nºs 671 e 698, de 17.12.80 e 17.06.81, respectivamente, e de suas
normas complementares.
VI - Delegar competência ao Banco Central para proceder aos
ajustamentos de diretrizes ou procedimentos necessários à execução
desta Resolução.
VII - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1981
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.