CIRCULAR N. 000666
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que ficam suspensos os refinanciamentos ou
repasses do Banco Central para as linhas específicas e programas
especiais abaixo relacionados, cujas aplicações, todavia, podem ser
amparadas pelos recursos obrigatórios previstos no capítulo 18 do
Manual de Crédito Rural:
a) antecipação de recursos para integralização de quotas-
partes subscritas por cooperados (MCR 12-1-2-b-V);
b) exposições-feiras ou feiras de bezerros;
c) Programa Nacional de Desenvolvimento da Pecuária -
PROPEC (MCR 34);
d) Programa Nacional de Armazenagem - PRONAZEM/RURAL (MCR
30);
e) Programa Nacional de Calcário Agrícola - PROCAL/RURAL;
f) Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO;
g) Programa de Aplicações Seletivas - PROASE;
h) Programa de Expansão de Áreas Agrícolas - PROEXPAN.
2. Esclarecemos, outrossim, que:
a) ficam canceladas as alíneas "c" e "d" do MCR 32-1-4,
admitindo-se que os financiamentos para renovação de lavouras de
cana-de-açúcar e demais investimentos necessários sejam atendidos com
recursos próprios das instituições financeiras, inclusive
obrigatórios (MCR 18);
b) os créditos de custeio para retenção (MCR 9-3-7-b)
passam a subordinar-se à exigência da apresentação do orçamento dos
gastos e à comprovação do uso dos recursos, à semelhança dos
procedimentos aplicáveis ao custeio pecuário convencional (MCR 9-3-7-
a);
c) é vedada a aplicação de recursos obrigatórios (MCR 18)
em créditos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta
de produtos entregues para venda em comum.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 1981
José Kléber Leite de Castro
Diretor