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Isenta juros de financiamentos de custeio de lavoura de trigo para a safra 1981/82 em período específico e estabelece ressarcimento às instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000673
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os beneficiários de financiamentos de
custeio de lavoura de trigo, da safra 1981/82, ficam isentos dos
juros incidentes sobre os saldos devedores no período de 01.10.81 a
31.12.81.
2. O Banco Central ressarcirá às instituições financeiras o
valor desses encargos mediante solicitação nos termos da minuta
anexa, a ser formulada até 31.01.82.
3. Para fins de controle, os juros devem ser escriturados
na "conta gráfica" e transferidos, no mesmo dia, para rubrica
transitória (1.05.78.00-3 - "DEVEDORES DIVERSOS-PAÍS", subtítulo de
uso interno: Encargos financeiros - Trigo - Circular n. 673), cujas
baixas se efetuarão na medida do reembolso pelo Banco Central.
4. Cumprirá, outrossim, devolver aos mutuários os juros do
citado trimestre eventualmente já pagos.
Brasília-DF, 04 de janeiro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na sede do Banco Central do Brasil.
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