Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera as alíquotas do imposto de exportação sobre peles em bruto de bezerro e outros bovinos.
RESOLUCAO N. 000725
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar as alíquotas do imposto de exportação
incidentes sobre peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, salgadas
(NBM 41.01.02.02), e peles em bruto de qualquer outro bovino,
inclusive búfalo, com ou sem pêlo, salgadas (NBM 41.01.03.02), de que
trata o anexo à Resolução n. 696, de 17.06.81, reduzindo-as para:
a) 14% (quatorze por cento) em relação aos embarques que se
processem ao abrigo de guias de exportação, ou documento equivalente,
emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco
do Brasil S.A. - CACEX, no período compreendido entre 01.02.82 e
29.12.82, inclusive;
b) 9% (nove por cento) em relação aos embarques que se
processem ao abrigo de guias de exportação, ou documento equivalente,
emitidos ou formalizados pela CACEX, a partir de 30.12.82, inclusive.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor em 01.02.82,
observadas, no mais, as disposições da Resolução n. 696, de 17.06.81.
Brasília-DF, 20 de janeiro de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.