Revogada Norma
12/02/1982
#5063

Circular Nº 678

Inclui regulamento do Programa PROFIR no Manual de Crédito Rural para financiamento de equipamentos de irrigação.

                         CIRCULAR N. 000678                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que o regulamento do Programa de  Financiamento
para Aquisição de Equipamentos de Irrigação (PROFIR) foi incluído  no
Capítulo 25 do Manual de Crédito Rural (MCR).                        

         2.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização do MCR.                                                  

                             Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1982    


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


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          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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      ção do Agente do Programa                                      
    7-PROAGRO - Solicitação de Pagamento e Ressarcimento/Despesas  de
      Análise  de Laboratório, Serviços  Topográficos  ou  Similares,
      inclusive Remuneração do Agente do Programa                    
    8-Solicitação de Ressarcimento de Coberturas                     
    9-Solicitação de Dilação de Recolhimento                         
    10-Comunicação da Transferência de Parcela Favorecida por Dilação
    11-Carta-Proposta PROAGRO - Refinanciamento                      
    12-PROAGRO - Tabela de Adicionais Progressivos                   

20-CRÉDITOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANIZADOS                   
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Custeio                                                        
    3-Investimento                                                   
    4-Prazos                                                         

21-CRÉDITOS PARA AVIAÇÃO AGRÍCOLA                                    
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Créditos a Produtor Rural                                      
    3-Créditos a Empresa de Aviação Agrícola                         
    4-Créditos a Cooperativas de Produtores Rurais                   
    5-Condições Especiais                                            

22-POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS                            
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Atribuições do Banco Central e da Comissão de Financiamento  da
      Produção                                                       
    3-Agentes Financeiros                                            
    4-Beneficiários e Áreas de Atuação                               
    5-Recursos                                                       
    6-Encargos Financeiros                                           
    7-Remuneração dos Agentes Financeiros                            
    8-Remuneração da Comissão de Financiamento da Produção           
    9-Disposições Transitórias                                       

    Documentos                                                       
    1-Produtos  Integrantes  da  Pauta da  Política  de  Garantia  de
      Preços Mínimos                                                 

23-(A utilizar)                                                      

24-REFINANCIAMENTO                                                   
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Sistemática Operacional                                        
    3-Prorrogação de Créditos Refinanciados                          

    Documentos                                                       
    1-Carta-Solicitação de Refinanciamento                           
    2-Esquema de Reembolso                                           
    3-Alteração do Esquema de Reembolso - Recolhimentos              
    4-Operações Refinanciadas pelo Banco Central                     
    5-Operações   Contratadas   com  Recursos   Próprios   Livres   -
      Contrapartida                                                  
    6-Movimentação   de  Recursos  -  Bancos  de  Desenvolvimento   e
      Cooperativas                                                   

25-PROGRAMA  DE  FINANCIAMENTO  PARA  AQUISIÇÃO  DE  EQUIPAMENTOS  DE
   IRRIGAÇÃO (PROFIR)                                             (*)
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação de Municípios       

26-PROGRAMA  DE  DESENVOLVIMENTO  DE  ÁREAS  INTEGRADAS  DO  NORDESTE
    (POLONORDESTE)                                                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-Plano Simples                                                  
    3-Informações para Fins Cadastrais                               
    4-Créditos Abertos - Posições das Aplicações                     

27 a 29 - (A utilizar)                                               

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Financiamentos - Carta-solicitação                             
    2-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-(A utilizar)                                                      

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-(A utilizar)                                                      

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
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1  -  O programa tem por objetivo elevar o nível de produtividade das
 lavouras  destinadas  à  produção  de  alimentos  básicos,  mediante
 utilização de equipamentos de irrigação.                            

2  -  O  programa  abrange  exclusivamente  áreas  recomendadas  pela
 pesquisa  para  plantio  de  trigo, em  municípios  relacionados  no
 documento n. 1 deste capítulo.                                      

3  -  Devem  ser  observadas, para plantio de trigo, as recomendações
 técnicas das Comissões Norte e Sul Brasileira de Pesquisa de Trigo. 

4 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) a seleção dos agentes financeiros.                               

5  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Beneficiários - 2                                          
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1 - Podem ser beneficiários dos créditos                             
 a) produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas);                
 b) cooperativas de produtores rurais.                               

2  -  A  concessão de financiamentos a arrendatários, comodatários  e
 parceiros  depende da entrega de carta de anuência do  proprietário,
 com  expressa  declaração de sua validade até o resgate  da  dívida,
 mesmo se ocorrer alienação do imóvel.                               

3  -  Admite-se  o deferimento de operação a proponente  posseiro  de
 terras  devolutas, desde que atenda às exigências legais pertinentes
 e comprove:                                                         
 a)  pagamento  dos  encargos  estaduais  ou  federais  relativos  ao
   exercício da posse;                                               
 b)  a  ocupação  do imóvel há mais de 5 (cinco) anos e  o  interesse
   econômico no seu aproveitamento e na implantação de benfeitorias. 

4  - Os beneficiários devem comprometer-se a cultivar anualmente, até
 a  liquidação  do financiamento, pelo menos uma safra  de  trigo  na
 totalidade da área a ser irrigada.                                  

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
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1 - São financiáveis:                                                
 a)  máquinas e equipamentos de irrigação, de procedência nacional ou
   estrangeira,  movidos  a  eletricidade  ou  fonte  alternativa  de
   energia  não  derivada  de  petróleo,  destinados  à  captação   e
   distribuição  de  água, por aspersão, gotejamento  ou  superficial
   por    sulcos,    adquiridos   em   conjunto   ou    isoladamente,
   compreendendo,  entre  outros,  motobomba,  componentes  elétricos
   para estação de bombeamento e tubulações;                         
 b)  obras  e  instalações hidráulicas, compreendendo, entre  outras,
   obras  necessárias à captação, armazenamento e condução  de  água,
   tais  como  construção  de represas, tomada  de  água,  base  para
   fixação  do  pivô  central,  canais para  tubulação,  proteção  de
   nascentes,  terraços para retenção de água em terrenos em  declive
   e drenagem para captação de água;                                 
 c)  obras  e  instalações elétricas ou de outras fontes alternativas
   de  energia não derivada de petróleo, compreendendo, entre outras,
   base   para   fixação  de  postes,  proteção  de  rede   elétrica,
   construção  de  pequenas  usinas, gasômetros   e  biodigestores  e
   material necessário à conversão de potência de rede elétrica;     
 d) custo do projeto.                                                

2  -  O valor das obras e instalações hidráulicas e elétricas, de que
 tratam  as  alíneas "b" e "c" do item anterior, não pode ultrapassar
 10% (dez por cento) do investimento programado.                     

3   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                       
 a) miniprodutores, pequenos produtores  e  cooperativas             
   cujo quadro social ativo se  componha  de  70%,  pelo             
   menos, de mini e pequenos produtores ................        100% 
 b) médios produtores, grandes produtores e cooperativas             
   não enquadráveis na alínea anterior .................         80% 

4 - Os financiamentos sujeitam-se aos seguintes encargos financeiros:
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito  Santo  e  Vale             
   do Jequitinhonha em Minas Gerais ....................    35% a.a. 
 b) nas demais regiões .................................    45% a.a. 

5  -  Os  encargos financeiros, na vigência dos créditos,  não  podem
 exceder  a soma de juros de 5% ao ano e correção monetária calculada
 em  função  dos  seguintes  percentuais da  variação  das  ORTNs  no
 período de dezembro a dezembro imediatamente anterior:              
 a) nas áreas da SUDAM, SUDENE, Espírito  Santo  e  Vale             
   do Jequitinhonha em Minas Gerais ....................         60% 
 b) nas demais regiões .................................         70% 

6  -  Os  encargos  financeiros devem ser calculados  sobre  o  saldo
 devedor e incorporados para pagamento com o principal.              

7  -  O prazo máximo dos financiamentos é de 6 (seis) anos, incluídos
 até 2 (dois) anos de carência.                                      

8 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
 coincidentes  com  a  comercialização  das  safras,  vencendo-se   a
 primeira prestação até 6 (seis) meses após o término da carência.   

9  -  Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
 pelo número de prestação a pagar na data do respectivo vencimento.  

10  -  O  agente  financeiro  obriga-se a conceder  ao  mutuário,  na
 vigência   da   operação,  o  crédito  de  custeio   necessário   às
 explorações, com recursos obrigatórios ou próprios livres.          

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Financiamento para Aquisição de Equipamentos de
          Irrigação (PROFIR) - 25                                    
SEÇÃO   : Assistência Técnica - 4                                    

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1  - A prestação de orientação técnica a nível de imóvel ou empresa é
 obrigatória  apenas  durante a fase de instalação  das  máquinas  ou
 equipamentos e de construção das benfeitorias.                      

2  - O projeto deve mencionar os seguintes dados, quando se tratar de
 cooperativas de produtores rurais:                                  
 a) tipo de cooperativa;                                             
 b) composição de seu quadro social;                                 
 c) características gerais de sua zona de atuação;                   
 d) atividade desenvolvida.                                          

3   -  O  projeto  deve  ser  elaborado  por  técnicos  em  irrigação
 credenciados pela EMBRATER.                                         

4  -  Admite-se que a indústria fabricante de equipamentos elabore  o
 projeto,  desde  que  possua  em seu quadro  técnicos  em  irrigação
 credenciados pela EMBRATER.                                         

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                       MCR 25 - DOCUMENTO N. 1                       

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       PROFIR                                                        

       Área de Atuação do Crédito Rural                              

       Relação de Municípios                                         


BAHIA                                                                
-----                                                                
Água  Quente,  Botuporã, Caculé, Caetité, Canápolis, Candiba,  Cocos,
Coribe,  Correntina, Guanambi, Ibiassucê, Igaporã, Jacaraci,  Licínio
de  Almeida,  Macaúbas, Mortugaba, Palmas de Monte  Alto,  Paramirim,
Pindaí, Riacho de Santana, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa  Maria
da Vitória, Sebastião Laranjeiras e Urandi.                          

DISTRITO FEDERAL                                                     
----------------                                                     
Todo o DF.                                                           

GOIÁS                                                                
-----                                                                
Abadiânia,  Água  Limpa, Alexânia, Aloândia, Alto Paraíso  de  Goiás,
Alvorada  do  Norte,  Amorinópolis,  Anápolis,  Anhangüera,  Anicuns,
Aparecida  de  Goiânia, Araçu, Aragoiânia, Aurilândia,  Avelinópolis,
Barro  Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom  Jesus  de
Goiás,  Brazabrantes, Buriti Alegre, Cabeceiras, Cachoeira de  Goiás,
Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de Goiás, Campos Belos,  Carmo  do
Rio  Verde,  Catalão, Caturaí, Cavalcante, Ceres,  Córrego  do  Ouro,
Corumbá  de  Goiás,  Corumbaíba, Cristalina, Cristianópolis,  Crixás,
Cromínia,   Cumari,   Damianópolis,   Davinópolis,   Fazenda    Nova,
Firminópolis,  Formosa,  Formoso, Galheiros, Goianápolis,  Goiandira,
Goianésia,  Goianira, Goiatuba, Guapó, Guarani  de  Goiás,  Heitoraí,
Hidrolândia,    Hidrolina,   Iaciara,   Inhumas,   Ipameri,    Iporá,
Israelândia,  Itaberaí,  Itaguaru,  Itapuranga,  Itauçu,   Itumbiara,
Ivolândia,  Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Joviânia,  Leopoldo  de
Bulhões,   Luziânia,  Mairipotaba,  Mambaí,  Marzagão,   Maurilândia,
Minaçu,   Mineiros,  Moiporá,  Monte  Alegre  de  Goiás,   Morrinhos,
Mossâmedes,  Nazário,  Nerópolis,  Niquelândia,  Nova  América,  Nova
Aurora,  Nova Roma, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouro Verde  de
Goiás,   Ouvidor,  Padre  Bernardo,  Palmeiras  de  Goiás,   Palmelo,
Palminópolis,   Paraúna,  Petrolina  de  Goiás,   Pilar   de   Goiás,
Piracanjuba,   Piranhas,  Pirenópolis,  Pires  do  Rio,   Planaltina,
Pontalina, Portelândia, Posse, Quirinópolis, Rialma, Rianápolis,  Rio
Verde,  Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa  Cruz
de  Goiás, Santa Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa  Rosa
de  Goiás,  São Domingos, São Francisco de Goiás, São João d'Aliança,
São  Luís  de  Montes Belos, Serranópolis, Silvânia, Sítio  d'Abadia,
Taquaral de Goiás, Três Ranchos, Trindade, Turvânia, Uruaçu,  Uruana,
Varjão e Vianópolis.                                                 

MATO GROSSO                                                          
-----------                                                          
Alto  Garças, Araguainha, Barra do Garças, Cuiabá, General  Carneiro,
Guiratinga,  Itiquira,  Nova  Xavantina,  Paranatinga,  Pedra  Preta,
Poxoréo, Tesouro e Torixoreu.                                        

MATO GROSSO DO SUL                                                   
------------------                                                   
Amambaí,   Anastácio,   Antônio  João,  Aquidauana,   Aral   Moreira,
Bataguassu,  Bataiporã, Bela Vista, Bonito, Caarapó,  Camapuã,  Campo
Grande, Cassilândia, Coxim, Deodápolis, Dourados, Eldorado, Fátima do
Sul,  Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi,  Inocência,
Itaporã,  Ivinhema, Jaraguari, Jateí, Maracaju, Mundo Novo,  Naviraí,
Nova  Andradina, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã,  Rio  Brilhante,
Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso e Sidrolândia.                   

MINAS GERAIS                                                         
------------                                                         
Abadia  dos  Dourados, Abaeté, Açucena, Água Boa, Aguanil,  Aiuruoca,
Alagoa,  Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa,  Alto  Rio  Doce,
Alvinópolis,  Alvorada  de  Minas,  Andradas,  Andrelândia,   Antônio
Carlos,  Araçaí,  Aracitaba,  Araguari, Arantina,  Araponga,  Arapuá,
Araújos,  Araxá, Arceburgo, Arcos, Areado, Augusto de Lima, Baependi,
Baldim, Bambuí, Bandeira do Sul, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso,
Belo Vale, Betim, Bias Fortes, Biquinhas, Boa Esperança, Bocainas  de
Minas,  Bocaiúva,  Bom  Jardim de Minas,  Bom  Jesus  da  Penha,  Bom
Repouso,  Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Borda da  Mata,
Botelhos,   Botumirim,  Brasília  de  Minas,  Brás  Pires,   Braúnas,
Brazópolis,  Brumadinho,  Bueno  Brandão,  Buenópolis,  Cabo   Verde,
Cachoeira da Prata, Cachoeira de Minas, Caetanópolis, Caeté,  Cajuri,
Caldas,   Camacho,   Camanducaia,   Cambuí,   Cambuquira,   Campanha,
Campestre,  Campo Belo, Campo do Meio, Campos Altos,  Campos  Gerais,
Canaã,   Canápolis,  Candeias,  Capela  Nova,  Capelinha,  Capetinga,
Capinópolis,   Capitão   Enéas,   Capitólio,   Caranaíba,   Carandaí,
Carangola, Carbonita, Careaçu, Carmésia, Carmo da Cachoeira, Carmo da
Mata,  Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Paranaíba, Carmo  do
Rio  Claro, Carmópolis de Minas, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos,
Casa  Grande,  Cascalho  Rico, Cássia, Cassiterita,  Catas  Altas  da
Noruega,  Caxambu,  Cedro  do Abaeté, Chapada  do  Norte,  Cipotânea,
Claraval,  Claro dos Poções, Cláudio, Coluna, Conceição da Aparecida,
Conceição da Pedra, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde,
Conceição  dos  Ouros,  Congonhal,  Congonhas,  Congonhas  do  Norte,
Conquista,  Conselheiro  Lafaiete, Consolação,  Contagem,  Coqueiral,
Coração   de  Jesus,  Cordisburgo,  Cordislândia,  Corinto,  Coroaci,
Coromandel,  Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom  Jesus,  Couto  de
Magalhães  de Minas, Cristais, Cristália, Cristiano Otoni,  Cristina,
Crucilândia,   Cruzeiro  de  Fortaleza,  Cruzília,  Curvelo,   Datas,
Delfinópolis, Desterro de Entre Rios, Desterrro do Melo,  Diamantina,
Diogo  de Vasconcelos, Divinésia, Divinolândia de Minas, Divinópolis,
Divisa  Nova,  Dom  Joaquim, Dom Viçoso, Dores de  Campos,  Dores  de
Guanhães, Dores do Indaiá, Dores do Turvo, Doresópolis, Douradoquara,
Elói  Mendes,  Engenheiro  Navarro, Entre  Rios  de  Minas,  Ervália,
Esmeraldas,  Espírito Santo do Dourado, Estiva,  Estrela  do  Indaiá,
Estrela  do Sul, Ewbank da Câmara, Extrema, Fama, Felício dos Santos,
Felisberto   Caldeira,  Felixlândia,  Ferros,   Florestal,   Formiga,
Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Dumont, Francisco Sá,
Funilândia,  Gonçalves,  Gonzaga,  Grão  Mogol,  Grupiara,  Guanhães,
Guapé,   Guaranésia,  Guarda-Mor,  Guaxupé,  Guimarânia,   Gurinhatã,
Heliodora,  Ibertioga,  Ibiá, Ibiraci, Ibirité,  Ibitiúra  de  Minas,
Ibituruna,  Igaratinga, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Indianópolis,
Ingaí,  Inimutaba,  Ipuiúna,  Iraí de  Minas,  Itacambira,  Itaguara,
Itajubá,  Itamarandiba,  Itamogi, Itamonte,  Itanhandu,  Itapecerica,
Itapeva,    Itaúna,   Itaverava,   Ituiutaba,   Itumirim,   Itutinga,
Jaboticatubas,   Jacuí,  Jacutinga,  Japaraíba,  Jeceaba,   Jequitaí,
Jequitibá,  Jesuânia, João Pinheiro, Joaquim Felício, Juiz  de  Fora,
Juruaia,  Lagamar,  Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos,  Lagoa  Dourada,
Lagoa Formosa, Lagoa Santa, Lambari, Lamim, Lassance, Lavras, Leandro
Ferreira, Liberadade, Lima Duarte, Luminárias, Machado, Madre de Deus
de  Minas,  Malacacheta, Manhuaçu, Maravilhas, Maria da Fé,  Mariana,
Marilac,  Marmelópolis, Martinho Campos , Materlândia,  Mateus  Leme,
Matozinhos,   Matutina,  Medeiros,  Mercês,  Minas  Novas,   Minduri,
Mirabela,  Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Monte  Alegre  de
Minas,  Monte  Belo,  Monte Carmelo, Monte  Santo  de  Minas,  Montes
Claros,  Monte  Sião, Morada Nova de Minas, Morro do  Pilar,  Munhoz,
Muzambinho, Nacip Raydan, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova  Lima,
Nova  Ponte,  Nova  Resende, Nova Serrana, Olaria,  Olímpio  Noronha,
Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui, Ouro Branco, Ouro  Fino,
Ouro  Preto, Paineiras, Pains, Paiva, Papagaios, Paracatu,,  Pará  de
Minas,  Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passabém,  Passa  Quatro,
Passa  Tempo,  Passa  Vinte,  Passos,  Patos  de  Minas,  Patrocínio,
Peçanha,  Pedra  do  Indaiá, Pedra Dourada,  Pedralva,  Pedrinópolis,
Pedro  Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequi, Perdigão, Perdizes,  Perdões,
Piedade  do  Rio  Grande,  Piedade  dos  Gerais,  Pimenta,  Piracema,
Piranguçu,  Piranguinho, Pirapora, Pitangui, Piui, Poço Fundo,  Poços
de  Caldas,  Pouso  Alegre, Prados, Pratápolis, Pratinha,  Presidente
Bernardes,  Presidente Kubitschek, Presidente Olegário,  Prudente  de
Morais,  Queluzita,  Raposos,  Resende  Costa,  Resaquinha,  Ribeirão
Vermelho,  Rio  Acima,  Rio  Espera, Rio Manso,  Ritápolis,  Romaria,
Sabará,  Sabinópolis,  Sacramento, Santa Bárbara  do  Tugúrio,  Santa
Efigênia de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa
Maria  de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santana da Vargem,  Santana
de  Pirapama,  Santana  do Garambéu, Santana do  Jacaré,  Santana  do
Riacho,  Santana dos Montes, Santa Rita de Jacutinga, Santa  Rita  do
Ibitipoca,  Santa  Rita do Sapucaí, Santo Antônio  do  Amparo,  Santo
Antônio  do Itambé, Santo Antônio do Monte, Santos Dumont, São  Bento
Abade,  São  Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Francisco  de
Paula,  São Francisco do Glória, São Geraldo da Piedade, São  Gonçalo
do  Abaeté, São Gonçalo do Pará, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo,
São  João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del Rei,  São
João  Evangelista, São José da Safira, São José da Varginha, São José
do  Alegre, São Lourenço, São Miguel do Anta, São Pedro da União, São
Romão, São Roque de Minas, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião
do  Maranhão,  São Sebastião do Oeste, São Sebastião do Paraíso,  São
Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Tomé  das
Letras,  São  Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Sardoá,  Senador  José
Bento, Senador Modestino Gonçalves, Senhora de Oliveira, Senhora  dos
Remédios, Seracita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade,
Serra   do   Salitre,   Serrania,  Serranos,  Serro,   Sete   Lagoas,
Silvianópolis,   Simonésia,  Soledade  de  Minas,  Tapira,   Tapiraí,
Taquaraçu  de  Minas,  Teixeiras, Tirandentes,  Tiros,  Toledo,  Três
Corações,   Três   Marias,   Três  Pontas,  Tupaciguara,   Turmalina,
Turvolândia,   Ubaí,  Uberaba,  Uberlândia,  Unaí,   Vargem   Bonita,
Varginha,  Várzea  da  Palma,  Vazante,  Viçosa,  Vieiras,  Virgínia,
Virgolândia e Wenceslau Braz.                                        
















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