Revogada Norma
24/03/1982
#4519

Resolução Nº 727

Reduz prazo para apresentação de demonstrativos e altera cálculo da média móvel dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório.

                        RESOLUCAO N. 000727                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, da referida Lei, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto-lei n. 1.580, de 17.10.77,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reduzir, para efeito dos recolhimentos compulsórios  de
que  trata  a  Resolução n. 533, de 18.04.79, o prazo de apresentação
dos  demonstrativos pertinentes a cada grupo de bancos,  para  até  a
terça-feira da semana imediatamente posterior àquela em que se  tiver
encerrado o período de cálculo.                                      

         II  -  Introduzir, como fator de viabilização da medida,  as
seguintes  alterações na sistemática de cálculo da  média  móvel  dos
depósitos sujeitos a recolhimento compulsório:                       

         a)  nas  2  (duas)  primeiras  semanas  será  considerada  a
totalidade dos depósitos sujeitos a recolhimento;                    

         b)   nas  2  (duas)  seguintes,  os  depósitos  sujeitos   a
recolhimento inscritos em praças a serem selecionadas, mais os saldos
das  demais  praças pelos valores registrados nas 2 (duas)  primeiras
semanas;                                                             

         c)  os  bancos  que  não possuírem dependências  nas  praças
selecionadas  de  acordo  com  a  alínea  "b"  deverão  considerar  a
totalidade  dos  depósitos  sujeitos a recolhimento  nas  4  (quatro)
semanas do período.                                                  

         III - Admitir ainda que, no encerramento de cada período  de
ajustamento,  a média dos saldos da conta "Reservas Bancárias"  possa
apresentar-se  inferior ao exigível em no máximo  até  2%  (dois  por
cento),   desde  que  compensada  por  excesso  de  igual   magnitude
verificado no período anterior ou no período seguinte, observado  que
cada  excesso  só  poderá ser utilizado uma  única  vez,  parcial  ou
integralmente.                                                       

         IV   -  Permitir  a  dedução,  para  efeito  do  cálculo  do
recolhimento  compulsório,  dos depósitos  coletados  pelas  agências
pioneiras, desde que a média das aplicações de cada uma delas em  sua
jurisdição seja pelo menos igual a 70% (setenta por cento)  da  média
dos  respectivos depósitos, nas 2 (duas) primeiras semanas do período
de cálculo considerado.                                              

         V  - Revogar a alínea "c" do item I da Resolução n. 594,  de
16.01.80.                                                            

         VI  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VII   -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  a  partir  dos
seguintes períodos de cálculo:                                       

         - Grupo A: de 12.04.82 a 07.05.82;                          

         - Grupo B: de 19.04.82 a 14.05.82.                          

                             Brasília-DF, 24 de março de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 000727 entra em vigor?
A Resolução n. 000727 entra em vigor a partir dos seguintes períodos de cálculo: Grupo A de 12 de abril de 1982 a 7 de maio de 1982 e Grupo B de 19 de abril de 1982 a 14 de maio de 1982.
Qual é a tolerância permitida para a média dos saldos da conta 'Reservas Bancárias'?
A média dos saldos da conta 'Reservas Bancárias' pode ser inferior ao exigível em até 2%, desde que compensada por excesso de igual magnitude no período anterior ou seguinte, com cada excesso podendo ser utilizado apenas uma vez.
Qual é a data de emissão da Resolução n. 000727?
A Resolução n. 000727 foi emitida em 24 de março de 1982.
Qual é o objetivo principal da Resolução n. 000727?
O objetivo principal da Resolução n. 000727 é reduzir o prazo de apresentação dos demonstrativos para recolhimentos compulsórios e introduzir alterações na sistemática de cálculo da média móvel dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório.
O que são recolhimentos compulsórios?
Recolhimentos compulsórios são depósitos que os bancos são obrigados a manter no Banco Central, como uma forma de controle da quantidade de dinheiro em circulação e da liquidez do sistema financeiro.
O que é a conta 'Reservas Bancárias'?
A conta 'Reservas Bancárias' é uma conta mantida pelos bancos no Banco Central, onde são depositados os recolhimentos compulsórios e outras reservas exigidas pela regulamentação.
Qual alínea da Resolução n. 594 foi revogada pela Resolução n. 000727?
A alínea 'c' do item I da Resolução n. 594, de 16 de janeiro de 1980, foi revogada pela Resolução n. 000727.
O que é a Resolução n. 000727?
A Resolução n. 000727 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que estabelece novas regras para o recolhimento compulsório dos bancos.
Quais são as alterações na sistemática de cálculo da média móvel dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório?
As alterações incluem considerar a totalidade dos depósitos nas duas primeiras semanas, os depósitos de praças selecionadas mais os saldos das demais praças nas duas semanas seguintes, e para bancos sem dependências nas praças selecionadas, considerar a totalidade dos depósitos nas quatro semanas do período.
O que são agências pioneiras e qual é a regra para dedução dos depósitos coletados por elas?
Agências pioneiras são aquelas que coletam depósitos em áreas específicas. A dedução para efeito de cálculo do recolhimento compulsório é permitida desde que a média das aplicações em sua jurisdição seja pelo menos igual a 70% da média dos respectivos depósitos nas duas primeiras semanas do período de cálculo.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.