Revogada Norma
25/03/1982
#4446

Circular Nº 684

Institui plano especial de custeio para recuperação de cafezais na região do Jequitinhonha, MG.

                         CIRCULAR N. 000684                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que foi instituído o "Plano de Custeio  Especial
para  Recuperação  de Cafezais da Região do Jequitinhonha,  em  Minas
Gerais".                                                             

         2.   Os   empréstimos  podem  ser  concedidos  com  recursos
obrigatórios   (MCR   18)   ou  próprios  livres   das   instituições
financeiras,  com observância das normas do Manual do  Crédito  Rural
que não conflitarem com o regulamento anexo.                         

                             Brasília-DF, 25 de março de 1982        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


                                                              ANEXO 1

PLANO  DE  CUSTEIO  ESPECIAL  PARA  RECUPERAÇÃO  DE                  
CAFEZAIS  DA  REGIÃO  DO  JEQUITINHONHA,  EM  MINAS                  
GERAIS                                                               


REGULAMENTO                                                          

         1.  O  Plano  tem  o objetivo de promover a  recuperação  de
cafezais em imóveis localizados na região do Jequitinhonha, em  Minas
Gerais,  mediante  a  utilização de práticas  culturais  adequadas  à
elevação  do nível de produtividade das lavouras, nos anos  agrícolas
de 1981/82 e de 1982/83.                                             

         2.   Enquadram-se  no  plano  lavouras  que  apresentem   as
seguintes características:                                           

         a)  localizadas nos municípios selecionados pelo IBC, de que
trata o Anexo 2;                                                     

         b)  fundadas por meio de Planos de Renovação e Revigoramento
de Cafezais;                                                         

         c) idade mínima de 2 (dois) anos.                           

         3. Os créditos destinam-se a:                               

         a)  aquisição  de  corretivos, fertilizantes,  defensivos  e
utensílios;                                                          

         b)  pagamento  de  mão-de-obra,  operações  de  máquinas   e
transporte.                                                          

         4.  Os  financiamentos subordinam-se às condições  do  campo
"A"  do  documento  n.  1  do MCR 5, quanto  a  juros  e  limites  de
adiantamento.                                                        

         5.  Os limites de adiantamento aplicam-se sobre os seguintes
valores básicos de custeio (VBC):                                    

         a) custeio especial 1981/82: Cr$80.000,00/ha;               

         b)  custeio especial 1982/83: o que for estabelecido para  o
custeio normal desse período.                                        

         6. É obrigatória a fiscalização de todas as operações.      

         7. A liberação de parcelas, a partir da segunda, condiciona-
se à comprovação da correta aplicação da parcela anterior.           

         8. O prazo dos financiamentos é de:                         

         a)   custeio   especial  1981/82:   3   (três)   anos,   com
amortizações de 40% no 2. ano e de 60% no 3. ano;                    

         b)   custeio   especial  1982/83:   2   (dois)   anos,   sem
amortizações intermediárias.                                         

         9. Os instrumentos de crédito devem ser formalizados:       

         a) custeio especial 1981/82: até 30.06.82;                  

         b) custeio especial 1982/83: de 1..09.82 a 31.01.83.        

         10.  É  assegurada  a composição dos débitos  referentes  ao
custeio  da safra 1980/81, para pagamento na forma da alínea  "a"  do
item 8.                                                              

         11.   É   gratuita  a  assistência  técnica  prestada   pelo
Instituto Brasileiro do Café (IBC).                                  


                                                              ANEXO 2

RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS                                                

Água  Boa,  Águas  Vermelhas,  Almenara,  Alvorada  de  Minas,  André
Fernandes,  Araçuaí, Berilo, Botumirim, Capelinha, Caraí, Chapada  do
Norte, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Coronel Murta, Couto  de
Magalhães de Minas, Cristália, Datas, Diamantina, Felício dos Santos,
Felisberto  Caldeira,  Felisburgo, Francisco  Badaró,  Gouveia,  Grão
Mogol,   Itaipé,  Itacambira,  Itamarandiba,  Itinga,  Jequitinhonha,
Joaíma,  Ladainha, Malacacheta, Medina, Minas Novas,  Novo  Cruzeiro,
Padre  Paraíso,  Pedra  Azul, Poté, Presidente  Kubitscheck,  Rio  do
Prado,  Rio  Pardo de Minas, Rio Vermelho, Rubelita,  Salinas,  Santa
Maria  do  Suaçuí, Santo Antonio do Itambé, São João do Paraíso,  São
Sebastião  do  Maranhão, Senador Modestino Gonçalves, Serra  Azul  de
Minas, Serro, Taiobeiras, Turmalina e Virgem da Lapa.