Revogada Norma
19/04/1982
#5253

Circular Nº 687

Delegação de competência ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo para fiscalizar cooperativas de crédito e seções de crédito de cooperativas agrícolas mistas.

                         CIRCULAR N. 000687                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o Banco Central, com base  em  autorização
concedida  pelo  Conselho Monetário Nacional, delegou competência  ao
Banco  Nacional  de  Crédito Cooperativo  S.A.  para  a  execução  da
fiscalização das cooperativas de crédito e das seções de crédito  das
cooperativas  agrícolas mistas, de que trata o art. 10, inciso  VIII,
da Lei n. 4.595, de 31.12.64.                                        

                             Brasília-DF, 19 de abril de 1982        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 









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