A Resolução Nº 734, de 28 de abril de 1982, do Banco Central do Brasil, traz as seguintes alterações e disposições:
O item III da Resolução Nº 84, de 03/01/1968, modificado pela Resolução Nº 624, de 25/06/1980, passa a permitir vendas de câmbio para gastos pessoais de viajantes ao exterior até o limite de US$2.000,00, sem necessidade de autorização prévia do Banco Central. Essas vendas podem ser feitas em cédulas, "traveller's checks" ou ordens de pagamento.
Estabelece um limite anual de US$20.000,00 para empresas exportadoras registradas na CACEX do Banco do Brasil S.A., destinado a cobrir gastos de representação de dirigentes e funcionários em viagens ao exterior.
Permite, excepcionalmente, vendas de câmbio acima dos limites previstos, mediante autorização prévia do Banco Central e, quando necessário, de entidade oficial competente.
Define a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários em 25% para operações de câmbio realizadas por pessoa jurídica, conforme os itens II e III.
Autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução.
Revoga a Resolução Nº 624, de 25/06/1980, e entra em vigor na data de sua publicação.