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Reduz a zero a alíquota do imposto sobre empréstimos do Governo Federal relativos à soja e seus derivados.
RESOLUCAO N. 000732
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, no Decreto-lei n. 1.783,
de 18.04.80, e no Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto de que
trata a Lei n. 5.143, de 20.10.66, alterada pelo Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80, e pelo Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,
incidente sobre os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) relativos a
soja e seus derivados.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 28 de abril de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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