Revogada Norma
28/04/1982
#4396

Resolução Nº 732

Reduz a zero a alíquota do imposto sobre empréstimos do Governo Federal relativos à soja e seus derivados.

                        RESOLUCAO N. 000732                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de  20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, no Decreto-lei n.  1.783,
de 18.04.80, e no Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para 0 (zero) a alíquota do  imposto  de  que
trata  a  Lei  n.  5.143, de 20.10.66, alterada pelo  Decreto-lei  n.
1.783,  de  18.04.80,  e  pelo Decreto-lei  n.  1.844,  de  30.12.80,
incidente sobre os Empréstimos do Governo Federal (EGF's) relativos a
soja e seus derivados.                                               

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













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