Revogada Norma
28/04/1982
#5433

Resolução Nº 733

Reduz a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importações de couros e peles de bovinos por indústrias de curtimento para consumo próprio.

                        RESOLUCAO N. 000733                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n. 1.783,
de 18.04.80,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos e Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei
n.  1.783,  regulamentado  pela  Resolução  n.  619,  de  29.05.80  -
incidente  na  liquidação  de operações de  câmbio  em  pagamento  de
importações de couros e de peles de bovinos, compreendidos nos  itens
da  Nomenclatura  Brasileira de Mercadorias - NBM  abaixo  indicados,
quando realizadas por indústrias de curtimento e/ou de processamento,
para consumo próprio:                                                

    NBM                              PRODUTO                         
    ---                              -------                         

41.01.02.01 - Peles em bruto de bezerro, com ou sem pêlo, frescas;   

41.01.02.02 - Peles em bruto de bezerro, com ou sem  pêlo,  salgadas,
              salgadas-secas e secas;                                

41.01.02.03 - Peles em bruto de bezerro, com ou  sem  pêlo,  tratadas
              com cal ou picladas;                                   

41.01.03.01 - Peles em bruto  de  qualquer  outro  bovino,  inclusive
              búfalo, com ou sem pêlo, frescas;                      

41.01.03.02 - Peles em bruto  de  qualquer  outro  bovino,  inclusive
              búfalo, com ou sem  pêlo,  salgadas,  salgadas-secas  e
              secas;                                                 

41.01.03.03 - Peles em bruto  de  qualquer  outro  bovino,  inclusive
              búfalo, com ou sem pêlo, tratadas com cal ou picladas; 

41.02.02.01 - Couros de outros bovinos, molhados, curtidos  ao  cromo
              "wet blue".                                            

         II  -  A  redução  de  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  Guias
de  Importação  que venham a ser emitidas pela Carteira  de  Comércio
Exterior   do  Banco  do  Brasil  S.A.  -  CACEX  até  17.01.83,   ou
anteriormente, se assim o decidir o Conselho Monetário Nacional.     

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              







Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.