Revogada Norma
29/04/1982
#5415

Circular Nº 692

Estabelece normas complementares para aquisição de moeda estrangeira por empresas exportadoras para viagens ao exterior.

                         CIRCULAR N. 000692                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que o BANCO CENTRAL DO BRASIL, tendo em vista  o
que  dispõe  a  Resolução  n.  734, de 28.04.82,  decidiu  baixar  as
seguintes normas complementares.                                     

         2.   As   aquisições  de  moeda  estrangeira,  por  empresas
exportadoras  registradas no Cadastro de Exportadores e  Importadores
da  Carteira  de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.  -  CACEX,
para  atender  a  gastos  de  representação  de  seus  dirigentes   e
funcionários em viagens ao exterior, na forma dos itens II e  III  da
citada  Resolução, deverão ser efetuadas exclusivamente  junto  a  um
único  banco  autorizado a operar em câmbio, de  escolha  da  empresa
exportadora.                                                         

         3.  Para  efeito da observância do limite anual estabelecido
no  item  II da Resolução de que se trata, no caso de venda de  outra
moeda   que   não  o  dólar  dos  Estados  Unidos,  a  correspondente
equivalência deverá ser apurada com aplicação da respectiva  paridade
constante  em um dos Boletins de Taxas de Câmbio expedidos  por  este
Banco no dia da operação.                                            

         4.  Permanecem  em  vigor, de resto, as  demais  normas  que
regem as vendas de câmbio a viajantes ao exterior, mantida, portanto,
a exigência de anotação nas passagens e nos passaportes, estabelecida
pelas   Resoluções   n.s   98  e  376,  de   24.08.68   e   20.04.76,
respectivamente. Referida exigência de anotação se aplica também  aos
casos  de  vendas  que se realizem com base nos itens  II  e  III  da
Resolução n. 734.                                                    

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1982        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

A exigência de anotação nas passagens e passaportes se aplica a quais casos?
A exigência de anotação nas passagens e passaportes se aplica também aos casos de vendas de câmbio realizadas com base nos itens II e III da Resolução n. 734.
Como devem ser realizadas as aquisições de moeda estrangeira por empresas exportadoras?
As aquisições de moeda estrangeira por empresas exportadoras devem ser efetuadas exclusivamente junto a um único banco autorizado a operar em câmbio, escolhido pela própria empresa exportadora.
Como deve ser apurada a equivalência de moedas diferentes do dólar dos Estados Unidos?
A equivalência de moedas diferentes do dólar dos Estados Unidos deve ser apurada com a aplicação da respectiva paridade constante em um dos Boletins de Taxas de Câmbio expedidos pelo Banco Central do Brasil no dia da operação.
O que é a Circular n. 000692?
A Circular n. 000692 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 29 de abril de 1982, que estabelece normas complementares à Resolução n. 734, de 28 de abril de 1982.
Quais normas permanecem em vigor segundo a Circular n. 000692?
Permanecem em vigor as normas que regem as vendas de câmbio a viajantes ao exterior, incluindo a exigência de anotação nas passagens e nos passaportes, conforme estabelecido pelas Resoluções n. 98 de 24 de agosto de 1968 e n. 376 de 20 de abril de 1976.
Qual é o objetivo da Circular n. 000692?
O objetivo da Circular n. 000692 é comunicar normas complementares relacionadas à aquisição de moeda estrangeira por empresas exportadoras para gastos de representação em viagens ao exterior.
O que é a Resolução n. 734?
A Resolução n. 734, de 28 de abril de 1982, é um documento que estabelece diretrizes sobre a aquisição de moeda estrangeira por empresas exportadoras para atender a gastos de representação de seus dirigentes e funcionários em viagens ao exterior.