Revogada Norma
19/05/1982
#5257

Resolução Nº 737

Reduz a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importações de equipamentos para fábricas de cimento nas regiões Norte e Nordeste.

                        RESOLUCAO N. 000737                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 28.04.82, com base no  disposto  na  Lei  n.
5.143, de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos e Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei
n.  1.783/80  -  incidente na liquidação de operações  de  câmbio  em
pagamento de importações de equipamentos para instalação de  fábricas
de  cimento  nas regiões Norte e Nordeste, cujas Guias de  Importação
sejam  emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A.  -  CACEX até 1..05.83, após aprovação dos respectivos  projetos
pela  Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM ou pela
Superintendência  do  Desenvolvimento  do  Nordeste   -   SUDENE,   e
observados os termos dos Acordos de Participação Nacional homologados
pela Comissão de Política Aduaneira.                                 

         II  -  Farão  jus à redução de alíquota de que se  trata  as
importações  amparadas  em  Guias  de  Importação  nas  quais  conste
declaração  da  CACEX  atestando o seu  enquadramento  nas  condições
estabelecidas no item I.                                             

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de maio de 1982         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 000737?
A Resolução n. 000737 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base em diversas leis e decretos, que reduz para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários, especificamente para a liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de equipamentos para instalação de fábricas de cimento nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Qual é a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro para importações de equipamentos para fábricas de cimento nas regiões Norte e Nordeste?
A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro para essas importações foi reduzida para 0 (zero) pela Resolução n. 000737.
Qual é o papel da CACEX na redução da alíquota do imposto?
A CACEX deve emitir as Guias de Importação e atestar o enquadramento das importações nas condições estabelecidas para que as mesmas façam jus à redução da alíquota do imposto.
Quem deve aprovar os projetos para que as importações de equipamentos para fábricas de cimento tenham a alíquota reduzida?
Os projetos devem ser aprovados pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) ou pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
Até quando as Guias de Importação devem ser emitidas para que a alíquota do imposto seja reduzida?
As Guias de Importação devem ser emitidas até 1º de maio de 1983.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 000737?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000737.
Quais são as condições para que as importações de equipamentos para fábricas de cimento nas regiões Norte e Nordeste tenham a alíquota reduzida?
As condições incluem que as Guias de Importação sejam emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) até 1º de maio de 1983, após aprovação dos respectivos projetos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) ou pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), e que os termos dos Acordos de Participação Nacional sejam homologados pela Comissão de Política Aduaneira.
Quando a Resolução n. 000737 entrou em vigor?
A Resolução n. 000737 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de maio de 1982.

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