Revogada Norma
19/05/1982
#5367

Resolução Nº 738

Reduz a zero a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para pagamento de importações de óleo de soja em bruto.

                        RESOLUCAO N. 000738                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 18.05.82, com base no  disposto  na  Lei  n.
5.143, de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos  e Valores Mobiliários de que tratam o mencionado Decreto-lei
n.  1.783/80  e  a  Resolução  n.  619,  de  29.05.80,  incidente  na
liquidação de operações de câmbio em pagamento de importações de óleo
de soja, em bruto (NBM 15.07.01.01).                                 

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 19 de maio de 1982         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              












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