Revogada Norma
15/06/1982
#5218

Circular Nº 701

Institui minuta-padrão de convênio de prestação de serviços para financiamento de capital de giro a microempresas.

                         CIRCULAR N. 000701                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto  no  item IX da Resolução  n.  695,  de  17.06.81,
aprovou,  em  sessão  realizada em 19.05.82, a instituição  da  anexa
minuta-padrão de convênio de prestação de serviços.                  

         2.  Os  bancos contratantes, se julgarem necessário, poderão
acrescentar  outras  cláusulas ao convênio, com vistas  a  harmonizar
interesses  das partes, desde que não colidam com as do  instrumento-
padrão.                                                              

         3.  Em  conseqüência,  anexamos  as  folhas  necessárias   à
atualização da Seção 16-9-3 do Manual de Normas e Instruções (MNI).  

                             Brasília-DF, 15 de junho de 1982        


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
CAPÍTULO: Bancos Comerciais - 16                                     
SEÇÃO   : Índice dos Capítulos e Seções                              
_____________________________________________________________________

1-CARACTERÍSTICAS E CONSTITUIÇÃO                                     

2-OBJETIVO                                                           

3-CAPITAL                                                            

    1-Formação                                                       
    2-Reservas (a divulgar)                                          
    3-Aumento de Capital                                             
    4-Níveis Mínimos                                                 
    5-Normas Gerais                                                  

    Documentos                                                       
    1-Composição de Capital                                          

4-ADMINISTRAÇÃO                                                      

    Documentos                                                       
    1-Informações sobre Ato de Eleição ou Nomeação                   

5-DEPENDÊNCIAS                                                       

    1-Requisitos de Segurança                                        
    2-Agências                                                       
    3-Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPS)                 
    4-Posto de Câmbio Manual                                         
    5-Dependências Transitórias - "stands"                           
    6-Horário de Funcionamento                                       
    7-Caixas Avançados (CAVS)                                        
    8-Posto Avançado de Crédito Rural                                

6-CARTEIRA DE CÂMBIO (a divulgar)                                    

7-NORMAS OPERACIONAIS                                                

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Operações Ativas                                               
    3-Operações Passivas                                             
    4-Operações Acessórias                                           
    5-Prestação de Serviços                                          
    6-Tarifas Bancárias                                              
    7-Limites                                                        
    8-Garantias                                                      
    9-Imobilizações                                                  
    10-Participações de Capital com Recursos Próprios                
    11-Correção Monetária do Ativo (a divulgar)                      
    12-Depreciação do Ativo Imobilizado (a divulgar)                 
    13-Créditos em Liquidação                                        
    14-Sigilo Bancário                                               
    15-(Reservado)                                                   
    16-Disponibilidades                                              

8-INSTRUMENTOS OPERACIONAIS                                          

    1-Cheques                                                        

9-OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS                                        

    1-Aplicações Prioritárias                                        
    2-Empréstimos em Conta-Corrente                                  
    3-Empréstimos a Microempresas e Pequenas e Médias Empresas       
    4-Empréstimos  a Estados, Municípios e Entidades da Administração
      Indireta - Federal, Estadual e Municipal                       
    5-Crédito Imobiliário                                            
    6-Crédito Rural                                                  
    7-Adiantamentos a Depositantes                                   
    8-Empréstimos Externos                                           
    9-Repasses de Empréstimos Externos                               
    10-Descontos                                                     
    11-Operações a Preços Fixos (a divulgar)                         
    12-Depósitos à Vista                                             
    13-Depósitos a Prazo Fixo                                        
    14-Depósitos de Domiciliados no Exterior                         

    Documentos                                                       
    1-Demonstrativo  das  Operações de Financiamento  de  Capital  de
      Giro a Microempresas e Pequenas e Médias Empresas              
    2-Convênio de Prestação de Serviços                           (*)

10-OPERAÇÕES ACESSÓRIAS                                              

    1-Ordem de Pagamento                                             
    2-Cobrança                                                       
    3-Garantias Bancárias                                            
    4-Recolhimento e Entrega de Numerário a Domicílio                
    5-Saneamento do Meio Circulante                                  
    6-Intermediação na Compra de Letras do Tesouro Nacional          
    7-Depósitos de Títulos e Valores em Custódia                     

11-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS                                             

    1-Agente Fiduciário                                              
    2-Registro de Títulos                                            
    3-Arrecadação de Tributos Federais                               
    4-Recebimento por Conta de Terceiros                             
    5-Recebimento de Prêmios de Seguros                              
    6-Arrecadação   e   Pagamentos  para  o   Sistema   Nacional   de
      Previdência e Assistência Social - SINPAS                      
    7-Arrecadação e Pagamentos para o FGTS                           
    8-Arrecadação e Pagamentos para o PIS                            
    9-Colocação de Ações                                             

    Documentos                                                       
    1-Minuta  de  Convênio-Padrão - Arrecadação e  Pagamento  para  o
      SINPAS                                                         

12-EMPRÉSTIMOS                                                       

    1-Empréstimos de Liquidez                                        
    2-Operações Especiais                                            

    Documentos                                                       
    1-Empréstimos de Liquidez - Carta-Proposta                       

13-REDESCONTOS E REFINANCIAMENTOS                                    

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Redesconto Especial - Indústria Chocolateira                   
    3-Redesconto Especial - Cacau, Fumo, Mamona e Sisal              
    4-(A utilizar)                                                   
    5-Programa de Financiamento às Empresas Comercial-Exportadoras   
    6-Programa de Financiamento de Produtos Exportáveis Depositados  
    7-Programa de Financiamento à Produção para Exportação           
    8-Redesconto Especial - Café                                     

    Documentos                                                       
    1-Redesconto Especial - Café - Bases de Financiamento            

14-RECOLHIMENTOS COMPULSÓRIOS                                        

    1-Normas Gerais                                                  
    2-Depósitos Sujeitos a Recolhimento                              
    3-Cálculo e Ajustamento                                          
    4-Aplicações  em  Títulos  Públicos  Federais  com  Recursos   do
      Compulsório                                                    
    5-Aplicações  no  "Programa  Especial de Crédito  Educativo"  com
      Recursos do Compulsório                                        
    6-Participações de Capital com Recursos do Compulsório           
    7-Mapas de Apuração                                              

    Documentos                                                       
    1-Demonstrativo do Saldo Exigível                                
    2-Relação de Depósitos e Empréstimos em Áreas Incentivadas       
    3-Participações  Acionárias em Pequenas e Médias  Empresas  e  em
      Empresas Comerciais Exportadoras Nacionais                     
    4-Movimentação de ORTN                                           
    5-Programa  Especial  de  Crédito  Educativo  -  Comprovação   de
      Aplicações                                                     
    6-Movimentação de LTN                                            
    7-Grupos de Bancos                                               
    8-Classificação dos Bancos Comerciais                            
    9-Depósitos Compulsórios de Praças Selecionadas                  
    10-Demonstrativo dos Depósitos Totais                            

15-RECOLHIMENTOS ESPECIAIS                                           

    1-Diversos                                                       

16-NORMAS GERAIS DE CONTABILIDADE E AUDITORIA (a divulgar)           

17-INSTRUÇÃO DE PROCESSOS                                            

    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Autorização para Funcionar                                     
    3-Transferência e Permuta de Sede                                
    4-Eleição de Membros de Órgãos Estatutários                      
    5-Aumento de Capital em Moeda Corrente                           
    6-Aumento de Capital por Incorporação de Lucros e Reservas       
    7-Instalação de Agência                                          
    8-Prorrogação do Prazo para Instalação de Agência                
    9-Transferência ou Permuta de Agência                            
    10-Cancelamento de Autorização para Funcionamento de Agência     
    11-Instalação de Posto Especial de Prestação de Serviços         
    12-Instalação de "Stands" Bancários                              
    13-Incorporação                                                  
    14-Fusão                                                         
    15-Autorização para Participar de Grupo de Sociedades            
    16-Reforma de Estatutos                                          
    17-Funcionamento de Sucursal de Banco Estrangeiro                
    18-Credenciamento de Representante Legal                         
    19-Aumento  do  Capital Destacado, em Moeda Corrente, para  Banco
       Estrangeiro                                                   
    20-Aumento  de  Capital Destacado, por Incorporação de  Lucros  e
       Reservas, para Banco Estrangeiro                              
    21-Instalação  de  Posto  Especial de Prestação  de  Serviços  de
       Banco Estrangeiro                                             
    22-Instalação de "Stands" Bancários de Bancos Estrangeiros       
    23-Reforma de Estatutos de Banco Estrangeiro                     
    24-Credenciamento  de  Representantes de  Instituição  Financeira
       Bancária Estrangeira sem Sucursal no País                     
    25-Participações de Capital com Recursos Próprios                
    26-Autorização Prévia para Transferência de Controle Acionário   
    27-Aquisição de Imóveis de Uso                                   
    28-Prorrogação  de Prazo para Alienação de Imóveis não Destinados
       a Uso                                                         
    29-Locação de Imóveis de Uso Eventualmente Ociosos               
    30-Deslocamento de Serviços de Dependências                      
    31-Depósitos de Entidades Públicas Federais em Bancos Comerciais 
    32-Diferimento de Despesas e Ágios                               
    33-Garantias Bancárias                                           
    34-Repasses de Empréstimos Externos                              
    35-Empréstimos a Governo de Estado e suas Autarquias             
    36-Rescisão de Contrato de Depósito a Prazo Fixo                 

    Documentos                                                       
    1-Formulário Cadastral - Dados Pessoais                          
    2-Lista  de  Subscrição  de Ações - Constituição  ou  Aumento  de
      Capital                                                        
    3-Recibo de Depósito para Constituição ou Aumento de Capital     

18 e 19 - (A utilizar)                                               

20-DISPOSIÇÕES FINAIS                                                
    1-Bancos Comerciais Públicos                                     
    2-Cessação de Atividades                                         

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : BANCOS COMERCIAIS - 16                                     
CAPÍTULO: Operações Ativas e Passivas - 9                            
SEÇÃO   : Empréstimos a Microempresas e Pequenas  e  Médias  Empresas
          - 3                                                        
_____________________________________________________________________

  tratos de crédito rotativo, de prazo mínimo de 360 dias, com  valor
  limitado a 800 MVR, tomado aquele vigente à época do contrato,  por
  empresa,  em  cada  banco, permitindo-se  também  a  utilização  de
  títulos  de crédito comercial ou industrial, desde que neles  conte
  cláusula específica de rotatividade do crédito.                    

11  -  O custo para as operações da espécie, calculado semestralmente
 sobre  o  saldo  devedor e irreajustável no prazo do contrato,  é  o
 seguinte:                                                           
 a)  40% ao ano para as operações realizadas nos Territórios Federais
   e  nos  Estados  do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí,  Ceará,
   Rio  Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Alagoas, Sergipe,
   da  Bahia,  do Espírito Santo, de Goiás, Mato Grosso, Mato  Grosso
   do  Sul  e  nos municípios do Estado de Minas Gerais  situados  na
   região considerada como Nordeste para fins da Lei n. 4.239/63;    
 b) 45% ao ano nos demais casos.                                     

12 - As taxas indicadas no item anterior representam o custo total da
 operação para o financiado, excluídos apenas:                       
 a) 0,5% de comissão de abertura de crédito;                         
 b)  o  Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e  sobre
   Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários;              
 c) as tarifas de serviços bancários mencionadas em 16-7-6.          

13  -  Ao  banco  comercial  que não desejar  ou  não  puder  efetuar
 diretamente as aplicações junto a microempresas é facultado  fazê-lo
 por   intermédio  de  outro  banco  comercial  ou   de   bancos   de
 desenvolvimento, mediante convênio de prestação de serviços  firmado
 para  a  finalidade, obedecida a minuta-padrão a  que  se  refere  o
 documento n. 2 deste capítulo.                                   (*)

14   -  Os  bancos  contratantes,  se  julgarem  necessário,  poderão
 acrescentar  outras  cláusulas  ao convênio  de  que  trata  o  item
 anterior,  com vistas a harmonizar interesses das partes, desde  que
 não colidam com as do instrumento-padrão.                        (*)

15  -  Os  empréstimos a micro, pequenas e médias empresas,  além  de
 serem contabilizados nas respectivas contas patrimoniais, devem  ser
 registrados  em  contas  específicas do grupamento  de  compensação,
 pelo valor efetivamente utilizado.                                  

16   -   A   parcela  utilizada  dos  contratos  vencidos  deve   ser
 imediatamente  excluída do montante de operações  da  espécie,  para
 efeito de cálculo da exigência regulamentar.                        

17  - O banco comercial deve encaminhar, até o dia 20 de cada mês, ao
 Banco  Central/Departamento  de Operações  Bancárias,  demonstrativo
 dos  empréstimos  de que se trata, concedidos no  mês  imediatamente
 anterior, em conformidade com o documentos n. 1 deste capítulo.     

18  - O banco comercial que apresentar deficiência nas aplicações  da
 espécie  fica, independentemente de outras sanções legais porventura
 cabíveis,  sujeito  a  pena de multa, à taxa de  9%,  obedecidos  os
 limites abaixo:                                                     
 a) até 50 MVR, na 1. vez que a instituição incidir em multa;        
 b) até 100 MVR, na 2. incidência;                                   
 c) até 150 MVR, na 3. incidência;                                   
 d) até 200 MVR, da 4. incidência em diante.                         

19  -  A multa de que trata o item anterior é acrescida dos seguintes
 pontos  de percentagem, caso o banco comercial atrase no cumprimento
 da exigência referida no item 17:                                (*)
 a) atraso de até 10 dias ..................   3 pontos percentuais; 
 b) atraso de 11 a 20 dias .................   6 pontos percentuais; 
 c) atraso de mais de 20 dias ..............   9 pontos percentuais. 

20  - A retenção de parte do produto dos empréstimos ou outra prática
 que  resulte  na ultrapassagem das taxas máximas estabelecidas  para
 as operações da espécie é considerada falta grave.                  

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                       MNI 16-9 DOCUMENTO N. 2                       

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                                     CONVÊNIO    DE   PRESTAÇÃO    DE
                                     SERVIÇOS   PARA   APLICAÇÃO   DE
                                     RECURSOS    OBRIGATÓRIOS,     EM
                                     FINANCIAMENTO  DE   CAPITAL   DE
                                     GIRO  A  MICROEMPRESAS, ENTRE  O
                                     BANCO                           
                                         E O BANCO                   
                                     --------------------------------


           O Banco                                              , CGC
                      , com sede em                             , por
seus representantes, doravante denominado simplesmente FINANCIADOR  e
o Banco                                   , CGC                 , com
sede em                                    , por seus representantes,
doravante denominado APLICADOR, têm  entre  si  justo  e  acordado  o
seguinte:                                                            

CLÁUSULA  PRIMEIRA  -  Constitui  objetivo  do  presente  convênio  a
prestação  de  serviços,  pelo APLICADOR, com  vistas  a  estabelecer
mecanismos  que permitam às microempresas se utilizarem dos  recursos
previstos  na  Resolução n. 695, de 17.06.81,  do  Banco  Central  do
Brasil,  em  quotas  a  serem  fixadas, mensalmente,  entre  os  aqui
contratantes.                                                        

CLÁUSULA  SEGUNDA - Os serviços a serem prestados pelo APLICADOR,  na
vigência deste Convênio, são os seguintes:                           

a)   selecionar  microempresas  interessadas  em  financiamento   com
 recursos da já mencionada Resolução n. 695 do Banco Central;        

b)   emitir,   com   base  nos  dados  apresentados  pelas   empresas
 postulantes,  inclusive fichas cadastrais, parecer conclusivo  sobre
 a   viabilidade  técnica,  econômica,  financeira  e  jurídica   das
 propostas de financiamento;                                         

c)  fornecer  ao  FINANCIADOR  todos os  elementos  indispensáveis  à
 contratação do financiamento, a ser diretamente por ele firmado  com
 o mutuário final;                                                   

d)  solicitar  a  liberação  de  cada  operação  contratada,  após  o
 recebimento  de  1  (uma) via do contrato firmado entre  o  mutuário
 final e o FINANCIADOR;                                              

e) fiscalizar a exata aplicação do crédito, inclusive no que tange às
 normas  do  Banco Central, fornecendo ao FINANCIADOR  relatórios  de
 acompanhamento, quando solicitado; e                                

f)  realizar  a  cobrança  dos valores relativos  aos  financiamentos
 concedidos, nos termos da Cláusula Quarta.                          

CLÁUSULA  TERCEIRA - O FINANCIADOR, por sua vez, assume as  seguintes
obrigações:                                                          

a)  fornecer  ao APLICADOR, até o final de cada mês, a  previsão  dos
 recursos  para  aplicação no mês imediato, nos  termos  da  cláusula
 primeira;                                                           

b)  contratar  a  operação,  à vista da documentação  fornecida  pelo
 APLICADOR;                                                          

c)  liberar, conforme cronograma pactuado no instrumento operacional,
 os   valores  correspondentes  às  parcelas  da  operação,  mediante
 emissão   de   "Cheque  Administrativo"  em  favor  do  tomador   do
 empréstimo, por intermédio do APLICADOR, ou, quando este  for  banco
 de  desenvolvimento,  através de crédito em  conta  de  depósito  do
 APLICADOR,  aberta  junto ao FINANCIADOR, exclusivamente  para  essa
 finalidade;                                                         

d) entregar ao APLICADOR, em cobrança, os títulos representativos das
 operações.                                                          

CLÁUSULA  QUARTA  -  O APLICADOR, que intervirá  no  contrato  a  ser
celebrado  com  o  mutuário  final  da  qualidade  de  coobrigado   e
prestador  de  serviços,  obriga-se  a  reembolsar  ao   FINANCIADOR,
independentemente   do   pagamento   dos   mutuários   finais,    nos
vencimentos  avençados, os valores mutuados, observado o   cronograma
seguinte:                                                            

a) vencimento de 1. a 10 de cada mês: no dia 11;                     

b) vencimento de 11 a 20 de cada mês: no dia 21;                     

c) vencimento de 21 a 31 de cada mês: no dia 01;                     

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de não haver expediente bancário nas
datas  retrocitadas, o reembolso deverá ser efetuado no primeiro  dia
útil imediato.                                                       

Parágrafo  Segundo  -  Dos valores a serem pagos  ao  FINANCIADOR,  o
APLICADOR  deduzirá  a  quantia que  lhe  for  devida,  a  título  de
remuneração  dos  serviços prestados, de acordo  com  o  disposto  na
Cláusula Sexta deste instrumento.                                    

CLÁUSULA  QUINTA  -  Os títulos não resgatados  pelos  mutuários  nos
respectivos  vencimentos serão transferidos  ao  APLICADOR,  mediante
endosso do FINANCIADOR, ficando expresso que o APLICADOR renuncia  ao
seu  direito  de  regresso contra o FINANCIADOR. Nesses  casos,  fica
assegurado  ao  APLICADOR o direito de cobrar  do  mutuário  encargos
normais  sobre  o  valor  do débito vencido,  a  partir  da  data  do
vencimento até a sua liquidação.                                     

CLÁUSULA  SEXTA - Na qualidade de coobrigado e prestador de serviços,
o  APLICADOR  faz jus à  remuneração de    % dos  encargos  a   serem
pagos  pelos  mutuários,  em  conformidade  com  o  estabelecido   na
Resolução n. 695, de 17.06.81.                                       

CLÁUSULA   SÉTIMA  -  Os  contratantes  comprometem-se  a   observar,
rigorosamente,  os preceitos estabelecidos na Resolução  n.  695,  de
17.06.81, do Banco Central do Brasil, na concessão dos financiamentos
aos mutuários.                                                       

Parágrafo  Único - Na hipótese de alterações realizadas na  Resolução
n.  695,  de  modo  a  comprometer as condições neste  estabelecidas,
obrigam-se  os  contratantes a promover aditivo a  este  instrumento,
possibilitando, assim, a continuidade das operações em vigor.        

CLÁUSULA  OITAVA - O presente Convênio será por tempo  indeterminado,
podendo,  no  entanto,  ser rescindido por  qualquer  das  partes,  a
qualquer tempo, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de
30 dias.                                                             

CLÁUSULA NONA - O foro deste contrato é o da Comarca de              
         , renunciando os contratantes  a  qualquer  outro  por  mais
especial que seja.                                                   

E   por   estarem   justos   e   contratados,  firmam   o    presente
em       vias, na presença das testemunhas abaixo:                   

                                   (local e data)                    

                                       ------------------------------
                                             FINANCIADOR             

                                       ------------------------------
                                             APLICADOR               


Testemunhas                                                          

---------------------------------                                    

---------------------------------                                    












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