CIRCULAR N. 000702
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Às
Instituições Financeiras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 15.06.82, tendo em vista o disposto na Resolução n. 732,
de 28.04.82, resolveu esclarecer que a alíquota 0 (zero) ali fixada
para as operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF's),
relativos a soja e seus derivados, se aplica, a partir de 30.04.82,
data da vigência daquela Resolução, às bases de cálculo do imposto em
todas as operações da espécie, inclusive as contratadas anteriormente
àquela decisão e ainda "em ser".
Brasília-DF, 16 de junho de 1982
Hermann Wagner Wey
Diretor