Revogada Norma
16/06/1982
#4929

Resolução Nº 739

Reduz para zero a alíquota do imposto sobre operações de crédito vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos.

                        RESOLUCAO N. 000739                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de  20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, no Decreto-lei n.  1.783,
de 18.04.80, e no Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para 0 (zero) a alíquota do  imposto  de  que
trata a  Lei  n.  5.143, de 20.10.66, alterada  pelo  Decreto-lei  n.
1.783,  de  18.04.80,  e  pelo Decreto-lei n.  1.844,   de  30.12.80,
incidente  sobre  as operações de crédito ao amparo  da  Política  de
Garantia de Preços Mínimos (Empréstimos do Governo Federal -  EGF's),
aplicando-se  o benefício, a partir da vigência desta  Resolução,  às
bases  de cálculo de todas as operações da espécie, inclusive  as  já
contratadas e ainda "em ser".                                        

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Os  benefícios desta Resolução vigoram a  partir  de
01.06.82, inclusive.                                                 

                             Brasília-DF, 16 de junho de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              










Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.