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Reduz para zero a alíquota do imposto sobre operações de crédito vinculadas à Política de Garantia de Preços Mínimos.
RESOLUCAO N. 000739
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, no Decreto-lei n. 1.783,
de 18.04.80, e no Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto de que
trata a Lei n. 5.143, de 20.10.66, alterada pelo Decreto-lei n.
1.783, de 18.04.80, e pelo Decreto-lei n. 1.844, de 30.12.80,
incidente sobre as operações de crédito ao amparo da Política de
Garantia de Preços Mínimos (Empréstimos do Governo Federal - EGF's),
aplicando-se o benefício, a partir da vigência desta Resolução, às
bases de cálculo de todas as operações da espécie, inclusive as já
contratadas e ainda "em ser".
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
III - Os benefícios desta Resolução vigoram a partir de
01.06.82, inclusive.
Brasília-DF, 16 de junho de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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