Revogada Norma
16/06/1982
#5396

Resolução Nº 743

Reduz a alíquota do imposto sobre operações de câmbio para importações de couros por indústrias de curtimento para consumo próprio.

                        RESOLUCAO N. 000743                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto na Lei n. 5.143,
de 20.10.66, na Lei n. 5.172, de 25.10.66, e no Decreto-lei n. 1.783,
de 18.04.80,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  para  0 (zero) a alíquota  do  Imposto  sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas  a
Títulos e Valores Mobiliários - de que trata o mencionado Decreto-lei
n.  1.783,  regulamentado  pela  Resolução  n.  619,  de  29.05.80  -
incidente  na  liquidação  de operações de  câmbio  em  pagamento  de
importações  de  couros,  compreendidos  nos  itens  da  Nomenclatura
Brasileira  de Mercadorias - NBM, abaixo indicados, quando realizadas
por  indústrias  de  curtimento e/ou de processamento,  para  consumo
próprio:                                                             

    NBM                              PRODUTOS                        
    ---                              --------                        

41.02.01.00 - Couros de bezerro                                      

41.02.02.02 - Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao
              cromo,   sem   pigmentos   e   sem   acabamento   final
              (semiterminados de flor integral)                      

41.02.02.03 - Couros de outros bovinos, de flor integral, curtidos ao
              cromo, sem pigmentos e com acabamento final em  anilina
              (curtidos de flor integral)                            

41.02.02.04 - Couros de outros bovinos, de flor lixada,  curtidos  ao
              cromo, e acabado com pigmentos                         

41.02.02.99 - Qualquer outro couro de bovino                         

41.02.03.00 - Couros e peles, apergaminhados                         

41.02.99.00 - Outros couros bovinos                                  

41.03.00.00 - Peles de ovinos, preparadas ou curtidas                

41.04.00.00 - Peles de caprinos, preparadas ou curtidas              

41.06.00.00 - Couros e peles acamurçados                             

41.08.00.00 - Couros e peles envernizadas ou metalizadas.            

         II  -  A  redução  da  alíquota  de  que  trata  a  presente
Resolução aplicar-se-á às importações realizadas ao amparo  de  Guias
de  Importação  que venham a ser emitidas pela Carteira  de  Comércio
Exterior  do  Banco  do Brasil S.A. - CACEX,  a  partir  da  data  de
vigência desta Resolução, até 17.01.83.                              

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 16 de junho de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

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