Revogada Norma
24/06/1982
#4689

Circular Nº 707

Define aplicações permitidas para recursos do exterior não empregados em operações de repasses.

                         CIRCULAR N. 000707                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
23.06.82, decidiu admitir que o equivalente em cruzeiros aos recursos
oriundos  do  exterior sob a Resolução n. 63, de  21.08.67,  que  não
estiver empregado em operações de repasses deverá estar aplicado:    

         a)  em  Letras do Tesouro Nacional de curto prazo, na  forma
do item X da Circular n. 180, de 29.05.72;                           

         b)  em depósito no Banco Central, conforme dispõe a Circular
n. 230, de 29.08.74; ou                                              

         c)  em  Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional que  não
estejam  vinculadas  a outro tipo de operação, exceção  feita  apenas
àquelas cuja aplicação vise exclusivamente a atender ao que dispõe  o
item 3 da Circular n. 700, de 09.06.82.                              

                             Brasília-DF, 24 de junho de 1982        


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 



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