CIRCULAR N. 000711
------------------
Às
Sociedades Corretoras
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 07.07.82, no uso de competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, em reunião de 19.07.78, decidiu introduzir
alterações nos seguintes títulos do Plano Contábil das Sociedades
Corretoras (CODIC):
- CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
- CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES
- ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
2. Em conseqüência, anexamos as folhas necessárias à
atualização do CODIC.
Brasília-DF, 12 de julho de 1982
Hermann Wagner Wey
Diretor
_______________________
TÍTULO : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO : Função e Funcionamento das Contas - 3
_____________________________________________________________________
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO
- Compensação Financeira 10.20.05.05-1
50.05.05.05-0
- Leilões de Fundos Incentivados 50.05.05.10-8
10.20.05.10-9
- Operações Diversas 50.05.05.15-3
- Lucros de Mercado Futuro de Terceiros a Receber 10.20.05.15-4
CLASSIFICAÇÃO
Ativo Circulante - Outros Créditos 10.20.05.00-6
Passivo Circulante - Recursos Transitórios 50.05.05.00-5
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos próprios, os valores referentes às
operações realizadas nas Bolsas de Valores, bem como as
correspondentes liquidações.
FUNCIONAMENTO
Debitada, para registro das operações de venda e de outros
créditos da espécie, bem como pelas liquidações das compras.
Creditada, para registro das operações de compra e de outros
débitos da espécie, bem como pelas liquidações das vendas.
Saldo devedor ou credor.
NOTAS
1 - Compensação Financeira - registrar as operações de compra e
venda dos títulos negociados nos pregões das Bolsas, bem
como os pagamentos e recebimentos dos saldos de cada pregão.
2 - Operações Diversas - registrar as diferenças de recompras
e outros valores debitados ou creditados pelas Caixas de
Registro e Liquidação.
3 - Leilões de Fundos Incentivados - registrar as
responsabilidades da corretora perante as Caixas de
Registro e Liquidação pelas operações de compra de ações, nos
Leilões Especiais dos Fundos de Investimentos Incentivados.
4 - Esta conta requer conciliação diária, devendo o saldo
apresentado ser registrado no Ativo ou Passivo, se devedor ou
credor respectivamente.
5 - Serão registrados no subtítulo Lucros de Mercado Futuro de
Terceiros a Receber os lucros de vendas cobertas e
encerramento antecipado de posições de mercado futuro de
clientes retidos nas Bolsas de Valores.
6 - Os subtítulos requerem controles analíticos necessários à
identificação dos vencimentos/papel e outros dados
requeridos.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO : Função e Funcionamento das Contas - 3
_____________________________________________________________________
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
CREDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES PENDENTES 50.05.10.00-7
- Diretores e Acionistas 50.05.10.05-2
- Instituições do Mercado 50.05.10.10-0
- Pessoas Físicas e Jurídicas 50.05.10.15-5
- Sociedades Ligadas 50.05.10.20-3
- Sócios-Gerentes e Cotistas 50.05.10.25-8
- Conversores de Cotas de Fundos de Investimentos
Incentivados 50.05.10.30-6
- Lucros de Mercado Futuro a Liberar 50.05.10.35-1
CLASSIFICAÇÃO
Passivo Circulante - Recursos Transitórios
FUNÇÃO
Registrar, nos subtítulos adequados, os créditos e débitos de
clientes decorrentes de operações realizadas ou de recursos
antecipados para a realização de negócios por sua conta e ordem.
FUNCIONAMENTO
Creditada, pelos valores recebidos para realização dos negócios,
pela venda de títulos e outros créditos.
Debitada, pela compra de títulos, encargos e emolumentos cobrados
e outros débitos.
Saldo credor.
NOTAS
1 - Todas as receitas e/ou despesas, decorrentes de operações por
conta de terceiros deverão ser apropriadas nos títulos
próprios dos subgrupos "RECEITAS OPERACIONAIS" e "DESPESAS
OPERACIONAIS".
2 - Ver o funcionamento das contas "DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÃO
PENDENTE", "CERTIFICADOS DE INVESTIMENTOS PARA CONVERSÃO".
3 - Serão registrados no subtítulo Lucros de Mercado Futuro a
Liberar os lucros de clientes em operações de vendas cobertas
e encerramento antecipado de posições de mercado futuro
retidos pelas Bolsas de Valores.
4 - Os subtítulos requerem controles analíticos objetivando a
identificação dos clientes, diretores e acionistas.
_____________________________________________________________________
TÍTULO : PLANO CONTÁBIL DAS SOCIEDADES CORRETORAS - CODIC
CAPÍTULO: Plano de Contas - 2
SEÇÃO : Função e Funcionamento das Contas - 3
_____________________________________________________________________
TÍTULO E SUBTÍTULOS Números-Código
ENCARGOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 25.05.35.00-2
- Contribuição Sindical 25.05.35.05-7
- FGTS 25.05.35.10-5
- Previdência Social 25.05.35.15-0
- PIS 25.05.35.20-8
- FINSOCIAL 25.05.35.25-3
CLASSIFICAÇÃO
Ativo - Contas de Resultado - Despesas Operacionais
FUNÇÃO
Registrar, no subtítulo adequado, as despesas sociais efetuadas
ou apropriadas.
FUNCIONAMENTO
Debitada, nos subtítulos próprios, pelas despesas efetivadas ou
apropriadas.
Creditada, por ocasião dos balanços, a débito de "RESULTADO DO
EXERCÍCIO".
Saldo devedor.
NOTAS
1 - As despesas da espécie, de competência do mês em curso, a
serem pagas nos meses seguintes, serão registradas a crédito
da conta "PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR", a débito desta
conta.
2 - As despesas da espécie, pagas no mês em curso, mas de
competência de meses seguintes, serão registradas no
subgrupo "DESPESAS ANTECIPADAS", procedendo-se à apropriação
nesta conta no mês de sua competência.