CIRCULAR N. 000712
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item VIII da Resolução n. 509, de 24.01.79,
decidiu baixar as seguintes normas complementares:
a) são livremente negociáveis no exterior as cambiais
resultantes de operações de financiamento à exportação efetuadas
sob o sistema de equalização de taxas de que trata a Resolução n.
509, seja com ou sem direito de regresso;
b) a negociação de cambiais de que trata a alínea anterior,
sempre e quando represente alteração da condição "com direito de
regresso" para "sem direito de regresso", não implica alteração do
nível da comissão a que se refere o item 9 da Circular n. 414, de
24.01.79, inicialmente atribuído à operação;
c) não se aplica a interrupção ou a exclusão do direito à
equalização, a que se refere a alínea "d" do item 5 da Circular n.
414, às operações de que se trata, nos casos em que as respectivas
cambiais tenham sido negociadas no exterior sem direito de regresso.
Brasília-DF, 14 de julho de 1982
José Carlos Madeira Serrano
Diretor