Revogada Norma
15/07/1982
#4627

Resolução Nº 747

Define que deficiências em financiamentos para micro e pequenas empresas serão consideradas como redutores dos limites de expansão trimestrais.

                        RESOLUCAO N. 000747                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, com base no disposto no inciso VII do
art. 3. da citada Lei,                                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar que eventuais deficiências apresentadas nas
aplicações em financiamento de capital de giro de microempresas e  de
pequenas  e  médias  empresas, de que  trata  o  MNI  16-9-3,  serão,
doravante,  consideradas como redutores, em igual valor, dos  limites
de  expansão trimestralmente estabelecidos em função dos dispositivos
consubstanciados na Resolução n. 718, de 22.12.81.                   

         II  - Esta Resolução entrará em vigor a partir da posição de
aplicações  em  empréstimos  a  microempresas  e  pequenas  e  médias
empresas relativa ao mês de agosto de 1982.                          

         III  -  O  Banco  Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 15 de julho de 1982        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 000747 entra em vigor?
A Resolução n. 000747 entra em vigor a partir da posição de aplicações em empréstimos a microempresas e pequenas e médias empresas relativa ao mês de agosto de 1982.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução n. 000747?
A base legal para a emissão da Resolução n. 000747 é o art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o inciso VII do art. 3 da mesma lei.
O que é a Resolução n. 718 mencionada na Resolução n. 000747?
A Resolução n. 718, de 22 de dezembro de 1981, estabelece dispositivos que regulam os limites de expansão trimestralmente estabelecidos para financiamentos e empréstimos.
O que é a Resolução n. 000747?
A Resolução n. 000747 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base no art. 9 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 15 de julho de 1982.
Quem pode adotar medidas para a execução da Resolução n. 000747?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000747.
O que é o MNI 16-9-3 mencionado na Resolução n. 000747?
O MNI 16-9-3 é uma referência específica dentro do Manual de Normas e Instruções (MNI) do Banco Central do Brasil, que trata das aplicações em financiamento de capital de giro de microempresas e de pequenas e médias empresas.
Qual é o objetivo da Resolução n. 000747?
O objetivo da Resolução n. 000747 é determinar que eventuais deficiências nas aplicações em financiamento de capital de giro de microempresas e de pequenas e médias empresas sejam consideradas como redutores dos limites de expansão trimestralmente estabelecidos pela Resolução n. 718, de 22 de dezembro de 1981.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução n. 000747?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da emissão da Resolução n. 000747.

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