CIRCULAR N. 000715
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Aos
Bancos de Desenvolvimento e Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos
Oficiais Estaduais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, para efeito
do que dispõe a Resolução n. 746, de 15.07.82, decidiu considerar
como aplicações o somatório das seguintes parcelas:
(+) Empréstimos e Financiamentos - 1.02.07.00.6
(+) Financiamentos Rurais - 1.02.28.00.9
(+) Bens para Arrendamento Mercantil - 2.01.05.00.2
(-) Obrigações por Empréstimos no País - 4.05.21.00.6
(-) Obrigações por Empréstimos Externos - 4.05.28.00.9
2. As instituições referidas deverão submeter ao Banco
Central, oportunamente, a programação de suas aplicações, definidas
mês a mês, de forma a assegurar, nos meses de cada trimestre, uma
distribuição equilibrada de seus empréstimos.
Brasília-DF, 19 de julho de 1982
Antonio Chagas Meirelles
Diretor