Revogada Norma
19/07/1982
#4859

Circular Nº 715

Define critérios para contabilização de aplicações financeiras por bancos de desenvolvimento e carteiras oficiais.

                         CIRCULAR N. 000715                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de Desenvolvimento e Carteiras de Desenvolvimento dos  Bancos
Oficiais Estaduais                                                   

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central,  para  efeito
do  que  dispõe  a Resolução n. 746, de 15.07.82, decidiu  considerar
como aplicações o somatório das seguintes parcelas:                  

         (+) Empréstimos e Financiamentos        - 1.02.07.00.6      

         (+) Financiamentos Rurais               - 1.02.28.00.9      

         (+) Bens para Arrendamento Mercantil    - 2.01.05.00.2      

         (-) Obrigações por Empréstimos no País  - 4.05.21.00.6      

         (-) Obrigações por Empréstimos Externos - 4.05.28.00.9      

         2.  As  instituições  referidas deverão  submeter  ao  Banco
Central,  oportunamente, a programação de suas aplicações,  definidas
mês  a  mês,  de forma a assegurar, nos meses de cada trimestre,  uma
distribuição equilibrada de seus empréstimos.                        

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1982        


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 










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