A Resolução Nº 748, emitida pelo Banco Central do Brasil em 23 de julho de 1982, estabelece limites e condições para vendas de câmbio a viajantes que se destinam a países sul-americanos.
As vendas de câmbio, baseadas no item III da Resolução nº 84/68 e modificadas pelo item I da Resolução nº 734/82, são limitadas a US$500,00 (ou equivalente em outras moedas) e não requerem autorização prévia do Banco Central, desde que obedecidas as seguintes condições:
Em cédulas ou "traveller's checks", até US$100,00 (ou equivalente em outras moedas).
Por ordem de pagamento, observado o limite de US$500,00.
A realização de mais de uma venda de câmbio no período de 30 dias, contados da data de início da viagem anterior, dependerá de autorização do Banco Central.
Excepcionalmente, vendas acima do limite de US$500,00 poderão ser realizadas mediante prévia autorização do Banco Central, com possível consulta a entidades oficiais competentes.
As disposições relativas a vendas de câmbio para cobrir gastos com viagens a negócios ao exterior, no interesse de empresas exportadoras registradas na Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., permanecem inalteradas.
O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta Resolução, incluindo alterações nas condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item I.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.