Norma
12/08/1982

Resolução Nº 754

Estabelece percentuais mínimos de aplicação em crédito rural para bancos comerciais e de investimento, com limites de juros e correção monetária.

Os bancos comerciais e de investimento devem manter aplicados em crédito rural, respectivamente, 10% e 5% do total de suas operações de crédito sujeitas a limite de expansão. Esta exigibilidade é adicional às fixadas pelas Resoluções nº 698/81 e nº 721/81.

Os créditos rurais concedidos sob esta resolução terão juros de até 12% ao ano e correção monetária baseada nos índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's).

A não observância da exigibilidade resultará no recolhimento das deficiências ao Banco Central, a crédito do "Fundo Geral para a Agricultura e Indústria - FUNAGRI". Esses recolhimentos serão remunerados com juros de 4% ao ano e correção monetária conforme os índices das ORTN's.

Os procedimentos e controles aplicáveis aos recursos obrigatórios, conforme o capítulo 18 do "Manual do Crédito Rural" e suas normas complementares, também se aplicam à exigibilidade prevista.

O Banco Central tem competência para fixar o cronograma de cumprimento da exigibilidade até 31/12/1982 e adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução.