Revogada Norma
12/08/1982
#5249

Resolução Nº 757

Altera regras para apuração da receita bruta excluindo o IPI e créditos tributários específicos.

                        RESOLUCAO N. 000757                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 11.08.82, tendo em vista o disposto no art. 11
da Lei Complementar n. 7, de 07.09.70,                               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  o item II, da Resolução n. 482, de  20.06.78,
que passa a vigorar com a seguinte redação:                          

         "II - A receita bruta será apurada mensalmente, nela não  se
     computando  o  Imposto  sobre Produtos  Industrializados  (IPI),
     quando  se tratar de contribuintes desse imposto, como  definido
     no  art.  57 do Regulamento baixado com o Decreto n. 70.162,  de
     18.02.72,  nem os créditos tributários concedidos  com  base  no
     art. 1. do Decreto-lei n. 491, de 05.03.69."                    

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 12 de agosto de 1982       


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              










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