CIRCULAR N. 000723
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que a adesão ao PROAGRO nos créditos de custeio
agrícola destinados à extração de produtos nativos passa a ser
facultativa, não se dando à medida caráter retroativo.
Brasília-DF, 16 de agosto de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor