CIRCULAR N. 000724
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que nos financiamentos para aquisição de barcos
pesqueiros de valor até 100 MVR devem ser aplicadas as taxas de juros
constantes do campo "A" do documento n. 1 - MCR 5, incidindo sobre o
que exceder esse limite a menor taxa vigente para operações bancárias
comuns com pessoas jurídicas.
Brasília-DF, 16 de agosto de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor