Revogada Norma
16/08/1982
#4394

Circular Nº 724

Estabelece taxas de juros para financiamentos de barcos pesqueiros no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000724                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que nos financiamentos para aquisição de  barcos
pesqueiros de valor até 100 MVR devem ser aplicadas as taxas de juros
constantes do campo "A" do documento n. 1 - MCR 5, incidindo sobre  o
que exceder esse limite a menor taxa vigente para operações bancárias
comuns com pessoas jurídicas.                                        

                             Brasília-DF, 16 de agosto de 1982       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor